Menu Mobile

JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 01 de outubro de 2009

Consulta nº 2009.27.03277-01 - OEP. Origem: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul. Ofício PRES/OAB/MS/nº 92/2009. Assunto: Consulta: Eleições OAB. Advogado membro do TRE e TSE. Eleição ao cargo de Presidente. Relator: Conselheiro Federal Marcus Vinicius Furtado Coelho (PI). EMENTA nº 0181/2009-OEP: Advogado ocupante de tribunal eleitoral, na condição de jurista, não se torna inelegível, diante da compatibilidade da função com o exercício da advocacia. A Resolução nº 03/2009, editada pelo Conselho Federal da OAB, contém instruções para as eleições da Entidade neste ano. Podem ser eleitos os advogados inscritos na Seccional, seja a inscrição principal ou suplementar. Não podem ser candidatos os advogados que exerçam cargo ou função incompatível com a advocacia, elencados no art. 28 do EAOAB, hipótese na qual não se inclui o exercício da função de jurista em tribunal eleitoral. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência decidem os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em acolher o voto do Relator, parte integrante deste. Brasília, 14 de setembro de 2009. Vladimir Rossi Lourenço - Presidente. Marcus Vinicius Furtado Coelho - Conselheiro Federal Relator. (DJ, 01.10.09, p. 252)

PESQUISA DE EMENTÁRIOS

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres