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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 01 de janeiro de 2001

O advogado, na defesa dos interesses de seu constituinte, deve utilizar todo o seu talento profissional na busca da melhor solução para a vitória das teses que sustenta. Seu coração é seu mestre. Sua consciência é seu farol e o código de ética é sua bíblia sagrada. Atuando dentro desses limites, não há como atribuir-se ao advogado conduta reprovável capaz de ensejar processo ético-disciplinar. Em verdade, é o Advogado quem desbasta o caminho para que o Juiz, ao final, venha dizer o que sente, através do desate da causa. A perspectiva, mesmo que remota, de ter seus atos e suas teses, no feito, censurados precocemente, pela abertura de processo ético-disciplinar, gera no advogado a insegurança e o medo, sentimentos incompatíveis com o relevantíssimo papel que lhe foi reservado pela sociedade no Estado de Direito Democrático. (Proc. 1.759/97/SCA-SP, Rel. Nereu Lima (RS), Ementa 009/99/SCA, julgamento: 08.03.99, por unanimidade, DJ 07.05.99, p. 307/308, S1)

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