Processo disciplinar. Nulidade de julgamento: Inocorrência. Captação de clientela: falta disciplinar não caracterizada. 1.Tribunal de Ética tem jurisdição sobre toda a área da seção. 2. Não é nulo o julgamento se dele participa conselheiro seccional impedido ou suspeito mas seu voto não foi decisivo para definir o resultado. 3. Captação de clientela. A circunstância de a advogada ser casada com um dos juizes de Direito da comarca e de manter escritório na residência do casal não basta para caracterizar a captação de clientela, que não pode ser presumida. 4. Provimento do recurso, para julgar improcedente a ação disciplinar. (Proc. 1.891/98/SCA-MS, Rel. ad-hoc Pedro Milton de Brito (BA), Ementa 008/99/SCA, julgamento: 08.02.99, por maioria, DJ 17.03.98, p. 206, S1