Data: 01 de janeiro de 2001
Processo disciplinar. Julgamento pelo Tribunal de Ética. Órgão competente para conhecer de recurso contra decisão por ele proferida.1. Não compete ao Conselho Federal, mas ao Conselho Seccional, julgar recurso contra decisão proferida por Tribunal de Ética.2. Competência de que se declina, em favor do Conselho de São Paulo. (Proc. 1.932/99/SCA-SP, Rel. Pedro Milton de Brito (BA), Ementa 007/99/SCA, julgamento: 08.03.99, por unanimidade, DJ 17.03.98, p. 206, S1
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