RECURSO N. 49.0000.2012.013076-7/PCA. Recte: Geraldo Gregório dos Santos OAB/SP 315905. (Adv: Rubens Antonio Pavan Júnior OAB/SP 191383). Recdo: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Jose Rossini Campos do Couto Correa (DF). EMENTA N. 040/2013/PCA. Recurso ao Conselho Federal - Pedido de revisão - Recurso da Parte - Postulação de nova inscrição com manutenção do número de matrícula primitivo - Improcedência do pedido - Pleito contrário ao Artigo 11, § 2º, da Lei n. 8.906/94 - Matéria julgada nos precedentes: Consulta 2010.27.05765-01; Recurso n. 0194/2006 PCA; Processo n. 4.783/95/PC; Ementa 070/2000/PCA - Deferimento de nova inscrição não enseja manutenção de número de inscrição primitiva - Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO: VISTOS, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros integrantes da 1ª Câmara do CFOAB, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o representante da OAB/São Paulo. Brasília, 02 de julho de 2013. Cláudio Pereira de Souza Neto, Presidente. José Rossini Campos do Couto Correa, Relator. (DOU, S. 1, 22.07.2013, p. 202/203)