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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 05 de julho de 2013

Assunto: Consulta. Cargo de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores. Pedido de inscrição. Proibições de exercício da advocacia trazidas por outros diplomas legais. Anotação. Consulente: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relatora: Conselheira Federal Daniela Rodrigues Teixeira (DF). EMENTA N. 0114/2013/OEP: "Consulta. Deve-se proceder a anotação de impedimento na Carteira de brochura". Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do CFOAB, por unanimidade, em responder à consulta, nos termos do voto do Relator, parte integrante deste. Brasília, 8 de dezembro de 2012. Miguel Ângelo Cançado - Presidente ad hoc. Daniela Rodrigues Teixeira - Relatora. (DOU, S.1, 05.07.2013, p. 134)

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