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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 05 de julho de 2013

Assunto: Consulta. Prescrição. Débitos de anuidades. Inadimplência. Procedimentos em desfavor de eventuais responsáveis. Consulente: Diretor - Tesoureiro do Conselho Seccional da OAB/Distrito Federal - Gestão 2010/2012. Relator: Conselheiro Federal Orestes Muniz Filho (RO). EMENTA N. 0109/2013/OEP: Consulta, caso concreto, situação vedada pela lei. Não conhecimento. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do CFOAB, por unanimidade, em não conhecer da consulta, nos termos do voto do Relator. Brasília, 8 de dezembro de 2012. Miguel Ângelo Cançado - Presidente ad hoc. Orestes Muniz Filho - Relator. (DOU, S.1, 05.07.2013, p. 134)

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