Assunto: Consulta. Anuidade. Restituição. Uniformização de jurisprudência. Proposição 2010.18.02995-01. Provimentos 111/2006 e 137/2009. Advogado remido ou isento. Parcelamento. Consulente: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Relator: Conselheiro Federal Orestes Muniz Filho (RO). EMENTA N. 0106/2013/OEP: Consulta. Anuidade. Impossibilidade de devolução de valores proporcionais, de forma integral ou parcelada. Aplicação da orientação contida na Proposição 2010.18.02995-01. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do CFOAB, por unanimidade, em responder a consulta, nos termos do voto do Relator. Brasília, 8 de dezembro de 2012. Miguel Ângelo Cançado - Presidente ad hoc. Orestes Muniz Filho - Relator. (DOU, S.1, 05.07.2013, p. 134)