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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 05 de julho de 2013

Assunto: Consulta. Exercício da advocacia. Cargo de Conselheiro do Conselho de Recursos da Previdência Social/CRPS. Consulente: Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social - Manuel de Medeiros Dantas. Relator: Conselheiro Federal Walter Cândido dos Santos (MG). EMENTA N. 099/2013/OEP. Consulta. Cargos de Conselheiro do Conselho de Recursos da Previdência Social. Incompatibilidade com o exercício da advocacia. Inexistência. Configuração do impedimento previsto no art. 30, inciso I, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Aplicação do art. 8º do Regulamento Geral do EAOAB. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do CFOAB, à unanimidade, responder à consulta, nos termos do voto do Relator, que integra o presente julgado. Brasília, 9 de junho de 2013. Walter Cândido dos Santos - Relator. Claudio Pacheco Prates Lamachia - Presidente. (DOU, S.1, 05.07.2013, p. 134)

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