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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 04 de junho de 2013

CONSULTA N. 49.0000.2012.000419-6/OEP. Assunto: Consulta. Lei 12.441/2011. Empresa individual de responsabilidade limitada. Inscrição. OAB. Consulente: Luana Puggina Concli OAB/SC 25283-B. Relator: Conselheiro Federal Marcelo Cintra Zarif (BA). EMENTA N. 087/2013/OEP: Não é possível o registro na OAB de empresa individual de responsabilidade limitada diante de seu caráter mercantil. Viabilidade, contudo, de registro de advogado equiparado a pessoa jurídica, desde que implementadas alterações no sistema legislativo. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do CFOAB, por unanimidade, em responder à consulta, nos termos do voto do Relator, parte integrante deste. Brasília, 8 de dezembro de 2012. Miguel Ângelo Cançado - Presidente ad hoc. Marcelo Cintra Zarif - Relator. (DOU. S. 1, 04/06/2013, p. 106)

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