Ação disciplinar. Fatos anteriores ao atual Estatuto. Prescrição. Lei aplicável. 1. Aplica- se, em relação à prescrição, a lei vigente à época dos fatos, o que afasta a incidência do atual Estatuto (Lei nº 8.906). Se incidisse, mesmo assim a prescrição estaria consumada. 2. Prescrição ocorrente porque decorridos mais de cinco anos entre a defesa prévia e o julgamento pelo Tribunal de Ética. (Proc. 1.919/98/SCA-SP, Rel. Pedro Milton de Brito (BA), Ementa 067/98/SCA, julgamento: 07.12.98, por unanimidade, DJ 24.12.98, p. 18, S1)