RECURSO N. 49.0000.2013.001886-7/SCAPTU. Recte: L.V. (Adv: João Luiz Jorge OAB/GO 16461). Recdo: Conselho Seccional da OAB/Goiás e Ademir Silvério Borges. Relator: Conselheiro Federal Everaldo Bezerra Patriota (AL). EMENTA N. 41/2013/SCA-PTU. Recurso contra acórdão do Conselho Seccional da OAB/GO. Decisão unânime que aplicou a pena de suspensão e multa. Incidência do artigo 34, XX do EOAB. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. Impossibilidade de reapreciação dos fatos e das provas na via recursal. Aplicação do artigo 75 do EOAB. Recurso conhecido e improvido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da 1ª Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, que integra o presente. Brasília, 21 de maio de 2013. Cláudio Stábile Ribeiro, Presidente. Everaldo Bezerra Patriota, Relator. (DOU. S. 1, 04/06/2013, p. 100)