CONSULTA n. 49.0000.2012.011790-6/OEP. Assunto: Consulta. Eleições. Subseção. Conselho Subseccional. Chapas incompletas. Indeferimento. Requisitos exigidos pelo Provimento n. 146/2011 do Conselho Federal. Procedimentos. Consulente: Presidente da Comissão Eleitoral da OAB/Pernambuco - Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva. Relator: Conselheiro Federal Ulisses Cesar Martins de Sousa (MA). EMENTA n. 066/2013/OEP: Consulta. Indeferimento de registro de todas as chapas ao pleito eleitoral da OAB. Ausência de atendimento dos requisitos de elegibilidade. Provimento n. 146/2011. Art. 64 da Lei n. 8.906/94. Inexistência de candidatos eleitos. Art. 54, IV, do EAOAB. Autuação do Conselho Seccional para assegurar o regular funcionamento da Subseção. Designação de diretoria provisória até que sejam convocadas e realizadas novas eleições, que deverão ocorrer em até 90 (noventa) dias da posse da diretoria provisória. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do CFOAB, por unanimidade, em conhecer e responder a consulta, nos termos do voto do Relator, parte integrante deste. Brasília, 8 de dezembro de 2012. Miguel Ângelo Cançado - Presidente ad hoc. Ulisses Cesar Martins de Sousa - Relator. (DOU. S. 1, 07/05/2013, p. 145)