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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 07 de maio de 2013

CONSULTA n. 49.0000.2012.001179-4/OEP. Assunto: Consulta. Exercício da advocacia privada por advogado público. Forma de proibição. Sociedade de advogados. Extensão. Patrocínio de ações contra a Fazenda Pública. Infração ética. Procuração. Cláusula em contrato social. Honorários. Consulente: Rafael Cândido da Silva (OAB/AM 6499). Relator: Conselheiro Federal Marcelo Cintra Zarif (BA). Revisor: Conselheiro Federal José Luis Wagner (AP). EMENTA n. 059/2013/OEP: O impedimento de advogado integrante de sociedade de advogado não atinge os demais sócios. O advogado impedido não poderá participar do rateio dos honorários recebidos pela sociedade. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do CFOAB, por maioria, em responder à consulta, nos termos do voto do Relator, parte integrante deste. Brasília, 18 de setembro de 2012. Miguel Ângelo Cançado - Presidente ad hoc. Marcelo Cintra Zarif - Relator. (DOU. S. 1, 07/05/2013, p. 144)

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