CONSULTA n. 49.0000.2012.000359-7/OEP. Assunto: Consulta. Art. 7º da Lei 9.099/95 c/c o art. 15 da Lei 12.153/2009. Cargo de Conciliador e cargo de Juiz leigo ocupados por advogados em seleção pública. Incompatibilidade. Impedimento. Consulente: Conselho Seccional da OAB/Bahia. Relator: Conselheiro Federal Francisco Anis Faiad (MT). EMENTA N. 057/2013/OEP: Conciliador e/ou juiz leigo, a partir da posse, são incompatíveis com o exercício da advocacia. Art. 28, II e IV, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do CFOAB, por unanimidade, em responder à consulta, nos termos do voto do Relator, afetando a matéria ao Conselho Pleno, após a publicação desta decisão. Brasília, 8 de dezembro de 2012. Miguel Ângelo Cançado - Presidente ad hoc. Francisco Anis Faiad - Relator. (DOU. S. 1, 07/05/2013, p. 144)