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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 27 de março de 2013

RECURSO 49.0000.2012.010939-3/SCA-STU. Recte.: P.R.M. (Adv.: Paulo Roberto Montoni OAB/SP 125652). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal André Luis Guimarães Godinho (BA). EMENTA 024/2013/SCASTU. Pedido de intervenção no Tribunal de Ética- Advogado que alega irregularidades na tramitação de processo disciplinar em que é parte, sem demonstração objetiva ou comprovação das alegações. Recurso para o Conselho Federal que não se conhece por ausência de atendimento dos requisitos de admissibilidade impostos pelo artigo 75, da Lei 8.906/94. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator, que integra o presente. Brasília, 12 de março de 2013. Luiz Cláudio Silva Allemand, Presidente. André Luis Guimarães Godinho, Relator. (DOU, S. 1, 27.03.2013, p. 110)

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