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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 27 de março de 2013

RECURSO 49.0000.2011.003310-1/SCA-STU. Recte.: Presidente do Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Recdos.: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro e A.L.S.G. (Adv.: André Luiz Silva Gomes OAB/RJ 98672. Relator: Conselheiro Federal André Luis Guimarães Godinho (BA). EMENTA 002/2013/SCA-STU. Competência recursal do Conselho Federal esgotada com a devida apreciação pela Primeira Câmara da matéria atinente ao pedido de exclusão do Interessado dos quadros da OAB, por impedimento ou incompatibilidade. Necessidade de prévio julgamento pelo Tribunal de Ética da Seccional da OAB/RJ de eventual infração ao art. 34, I da Lei 8.906/94, sob pena de supressão de Instância e violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da 2ª Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator, parte integrante deste. Brasília, 12 de março de 2013. Luiz Cláudio Allemand, Presidente. André Luis Guimarães Godinho, Relator. (DOU, S. 1, 27.03.2013, p. 108)

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