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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 27 de fevereiro de 2013

CONSULTA n. 49.0000.2011.004546-3/OEP. Origem: Processo Originário. Assunto: Consulta. Utilização de buttons da OAB por estagiário. Normatização da utilização das insígnias da OAB. Consulente: Ouvidor Geral do Conselho Federal da OAB. Relator: Conselheiro Federal Francisco Anis Faiad (MT). Ementa n. 024/2013/OEP: Consulta. Art. 7º, XVIII, e Art. 54, X, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Os advogados e os estagiários podem utilizar as insígnias da Ordem dos Advogados do Brasil, desde que regularmente inscritos na Entidade. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do CFOAB, por unanimidade, em responder à consulta nos termos do voto do Relator, parte integrante deste. Brasília, 11 de junho de 2012. Alberto de Paula Machado - Presidente. Francisco Anis Faiad - Relator. (DOU. 27.02.13, p. 173)

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