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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 31 de outubro de 2011

PROPOSIÇÃO 2011.19.01958-02. Origem: Conselheiro Federal Luiz Viana Queiroz (BA). Assunto: Proposta de realização de plebiscito para fins de consulta aos advogados acerca do processo de escolha para presidência do Conselho Federal da OAB. Relator: Conselheiro Federal Maryvaldo Bassal de Freire (RR). EMENTA N. 49/2011/COP. Plebiscito para eleição direta do Presidente do Conselho Federal da OAB. Matéria já decidida pelo Conselho Pleno da OAB. Inoportunidade. Rejeição. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por maioria, em acolher o voto do Relator, parte integrante deste. Brasília, 24 de outubro de 2011. Ophir Cavalcante Junior, Presidente. Maryvaldo Bassal de Freire, Relator. (DOU, S. 1, 31/10/2011 p. 160)

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