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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 11 de abril de 2012

RECURSO 0123/2006/SCA-PTU. Recte.: C.R.R.S. (Adv.: Criso Roberto Ramos da Silva OAB/SP 34042). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e R.D.A. (Advs.: Wilber Buratin Bezerra OAB/SP 120565 e Outros). Relator: Conselheiro Federal Genival Veloso de França Filho (PB). Relatora "ad hoc": Conselheira Federal Dinara de Arruda Oliveira (MT). EMENTA 013/2012/SCA-PTU. Recurso ao Conselho Federal. Locupletamento. Advogado que recebe valores de seu cliente para quitar débitos condominiais e apropria-se de tais valores, sem prestar as devidas contas e não quitar os referidos débitos. Cerceamento de defesa. Inexistência. Devida apreciação das provas pelas instâncias ordinárias. Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, que integra o presente. Brasília, 6 de março de 2012. Gilberto Piselo do Nascimento, Presidente. Dinara de Arruda Oliveira, Relatora "ad hoc". (DOU. 11/04/2012, S. 1, p. 199)

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