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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 26 de novembro de 2012

RECURSO 49.0000.2012.009744-6/SCA-TTU. Recte.: S.C.G. (Adv.: Sebastião da Costa Guimarães OAB/PR 13585). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relator: Conselheiro Federal Délio Fortes Lins e Silva (DF). EMENTA 195/2012/SCA-TTU. Processo administrativo de natureza ética e disciplinar - Advogado que no período de cumprimento de pena de suspensão contra ele regularmente aplicada por Tribunal de Ética e Disciplina, pratica atos privativos da advocacia em desrespeito a sanção que lhe foi aplicada - Recurso para o Conselho Federal que não se conhece por ausência de atendimento dos pressupostos de admissibilidade impostos pelo artigo 75, do Estatuto - Decisão unânime. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator, que integra o presente. Brasília, 13 de novembro de 2012. Renato da Costa Figueira, Presidente em exercício. Délio Fortes Lins e Silva, Relator. (DOU. S. 1, 26/11/2012, p. 192/139)

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