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INSTITUCIONAL / CONSULTA

OAB convoca advocacia a participar de regulamentação do Novo CPC

 

Brasília – A OAB Nacional convoca a advocacia para participar de pesquisa sobre a regulamentação do Novo CPC, que entra em vigor no dia 18 de março. Após colher as sugestões da classe, a entidade encaminhará as manifestações ao Conselho Nacional de Justiça.

 

Até 31 de março, os advogados podem enviar suas sugestões e críticas por meio deste link. A OAB encaminhará ao CNJ todas as contribuições de forma organizada e sistematizada, atuando também na interpretação das demandas e como elas podem melhorar o trabalho dos mais de 950 mil profissionais ligados à entidade.

 

“O Novo Código de Processo Civil apresenta inúmeras conquistas para a advocacia e para o jurisdicionado. Temos que garantir que o código seja regulamentado e aplicado da maneira mais correta e fiel possível, pois é um texto moderno e que promete melhorar nosso sistema judiciário. Agora é a hora de todos os advogados participarem na concretização dessas conquistas”, afirma o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia.

 

“Dentre os temas em consulta, está a instituição do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), a ser disponibilizado no site do CNJ, com o objetivo de substituir qualquer outro meio de publicação oficial (exceção dos casos em que a lei exige a intimação ou vista pessoal), e que trará grande impacto no cotidiano da advocacia brasileira. Oportuno, inclusive, para findar com a infeliz obrigação de intimação dos profissionais pelo painel do PJe”, lembrança feita pelo representante institucional da OAB no CNJ, conselheiro federal Valdetário Monteiro, que salienta, ainda, a importância da contribuição da comunidade jurídica aos temas.

 

A consulta pública tratará dos seguintes temas: comunicações processuais e Diário de Justiça Eletrônico, leilão eletrônico, atividade dos peritos, honorários periciais, demandas repetitivas e atualização financeira. A base para as sugestões devem ser as minutas elaboradas pelo grupo de trabalho do CNJ criado para a regulamentação no Novo CPC. O CNJ também realizará uma audiência pública sobre o tema.

 

As manifestações devem ser sucintas e fundamentadas. Clique neste link para acessar o texto integral do Novo CPC (Lei Federal 13.105/2016). 

Clique abaixo para ter acesso às minutas elaboradas pelo CNJ. O órgão ainda elabora texto sobre demandas repetitivas e atualização financeira. As manifestações devem ser sucintas e fundamentadas. Clique neste link para acessar o texto integral do Novo CPC (Lei Federal 13.105/2016).

 

+ Comunicações processuais e Diário da Justiça Eletrônico - comunicacoesprocessuais@oab.org.br  -  acesse aqui a minuta de resolução que dispõe sobre as comunicações processuais em meio eletrônico, a plataforma de editais, o Diário de Justiça Eletrônico nacional e o domicílio eletrônico judicial, para os efeitos do novo CPC, e dá outras providências.

 

+ Leilão eletrônico -  leilao@oab.org.br - acesse aqui a minuta de resolução que regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico, na forma preconizada pelo art. 882, § 1º, do novo CPC.

 

+ Atividades dos peritos - atividadeperitos@oab.org.br - acesse aqui a minuta de resolução que dispõe sobre a criação de cadastro de profissionais e órgãos técnicos ou científicos no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus, nos termos do disposto no art. 156 e seguintes do novo CPC.

 

+ Honorário periciais - honorariospericiais@oab.org.br  - acesse aqui a minuta de resolução que fixa os valores dos honorários a serem pagos aos peritos, no âmbito da Justiça de Primeiro e Segundo Graus, nos termos do disposto no art. 95, § 3º, II, do novo CPC.

 

+ Demandas repetitivas - demandasrepetitivas@oab.org.br  - regulamentação do disposto no art. 979 do novo CPC – não há minuta disponível.

 

+ Atualização financeira - atualizacaofinanceira@oab.org.br  - regulamentação do disposto no art. 509 do novo CPC – não há minuta disponível.

 

+ Outros – cpcdiversos@oab.org.br - aspectos variados do Novo CPC que mereçam atenção do CNJ para sua regulamentação.

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