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SESSÃO ORDINÁRIA – JUNHO/2026
CONSELHO PLENO
Dia 15.06.2026, segunda-feira:
- 09 horas, com prosseguimento no período vespertino: Sessão Ordinária do Conselho Pleno.
- Local: Conselho Seccional da OAB/Paraíba. (Avenida João Cirilo da Silva, no bairro Altiplano Cabo Branco, em João Pessoa/PB).
PAUTA DE JULGAMENTOS
I – Verificação do quorum e abertura;
II – Leitura, discussão e aprovação da ata da sessão anterior;
III – Comunicações do Presidente;
IV – Ordem do Dia:
01 Proposição n. 49.0000.2024.009442-4/COP.
Origem: Comissão Especial de Direito Sindical – Gestão 2022/2025 (Memorando n. 002/2024-CEDSI).
Assunto: Proposta de manifestação do CFOAB. Plano Especial de Pagamento Trabalhista – PEPT. Extensão do prazo para pagamento de dívidas trabalhistas.
Relator: Conselheiro Federal Flávio Cheim Jorge (ES).
Vista Coletiva.
02 Proposição n. 49.0000.2025.008194-3/COP.
Origem: Comissão Nacional de Estudos Constitucionais – Gestão 2025/2028 – Presidente Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
Assunto: Proposta de ingresso do Conselho Federal da OAB como amicus curiae no ARE 1542420, Tema 1403. Direito de fiscalização da exploração econômica das obras intelectuais inseridas em plataformas digitais, com fundamento nos dispositivos constitucionais que compõem o sistema da propriedade intelectual.
Relator: Conselheiro Federal Alessandro de Paula Canedo (TO).
03 Proposição n. 49.0000.2025.010283-2/COP.
Origem: Comissão Nacional de Estudos Constitucionais – Gestão 2025/2028 – Presidente Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
Assunto: Proposta de ingresso do Conselho Federal da OAB como amicus curiae no RE 1416266, Tema 1250. Obrigatoriedade de observância do piso salarial da categoria profissional, estabelecido por lei federal, inclusive em relação aos servidores públicos municipais, ante a competência da União prevista no art. 22, XVI, da Constituição Federal.
Relator: Conselheiro Federal Ian Samitrius Lima Cavalcante (PI).
04 Proposição n. 49.0000.2025.012588-6/COP.
Origem: Comissão Nacional de Estudos Constitucionais – Gestão 2025/2028.
Assunto: Proposta de atuação do CFOAB na ADPF 1250, que trata sobre a prática ilegal do INSS, no que toca à convocação de pessoas com deficiência e autistas para novas perícias médicas e sociais, mesmo após a entrada em vigor da Lei n. 15.157/2025, que alterou a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) e a LOAS (Lei 8.742/93), e estabelece que quem possui incapacidade permanente, irreversível ou irrecuperável não pode ser submetido a reavaliações periódicas, salvo em casos de fraude ou erro comprovado.
Relator: Conselheiro Federal Daniel de Faria Jeronimo Leite (MA).
05 Proposição n. 49.0000.2026.000886-6/COP.
Origem: Diretoria do Conselho Federal da OAB – Gestão 2025/2028 (Memorando n. 008/2026-GPR).
Assunto: Eleições gerais. Desincompatibilização. Membros da OAB. Edição de ato normativo. Pedido de Reconsideração.
Requerente: Conselho Seccional da OAB/Distrito Federal – Gestão 2025/2027 (Presidente Paulo Maurício Braz Siqueira).
Relator: Conselheiro Federal Renato da Costa Figueira (RS).
06 Proposição n. 49.0000.2026.001031-4/COP.
Origem: Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça - Ulisses Rabaneda dos Santos.
Assunto: Proposta de edição de ato normativo que dispõe sobre o sigilo profissional e os parâmetros de atuação da advocacia na prevenção e repressão à lavagem de dinheiro e outros crimes financeiros.
Relator: Conselheiro Federal Cristiano Pinheiro Barreto (SE).
07 Proposição n. 49.0000.2026.003101-8/COP.
Origem: Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (Ofício AGE/GAB/ASSGAB n. 468/2026) e Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais (Ofício n. 0641/2026/Pres).
Assunto: Proposta de ingresso do Conselho Federal da OAB como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 7.931. Nota XVII e Item 13 da Tabela 4 do Anexo da Lei Estadual n. 15.424/2004, com as alterações promovidas pelas Leis Estaduais n. 25.125/2024 e n. 25.367/2025, que disciplinam a fixação e a cobrança de emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária incidentes sobre atos notariais e registrais com conteúdo financeiro, bem como a destinação de parcela dessas receitas a fundos vinculados às funções essenciais à justiça.
Relatora: Conselheira Federal Laudicéia Rocha de Melo (PE).
Vista Coletiva.
V – Expediente e comunicações dos presentes.
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