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SESSÃO ORDINÁRIA – ABRIL/2026
CONSELHO PLENO
Conselho Seccional da OAB/Distrito Federal. (Plenário José Gerardo Grossi. Edifício Maurício Corrêa. SEPN 516, Bloco “B” Lote 07 – Mezanino).
Dia 13.04.2026, segunda-feira:
- 09 horas, com prosseguimento no período vespertino: Sessão Ordinária do Conselho Pleno.
PAUTA DE JULGAMENTOS
I – Verificação do quorum e abertura;
II – Leitura, discussão e aprovação da ata da sessão anterior;
III – Comunicações do Presidente;
IV – Ordem do Dia:
01 Proposição n. 01.0000.2020.001308-9/COP.
Origem: Conselho Seccional da OAB/Acre – Gestão 2022/2025. (Origem: Gomercindo Clovis Garcia Rodrigues OAB/AC 1997).
Assunto: Proposta de ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade. Resoluções n. 30/2025 e 35/2019 do Ministério Público do Acre. Violação ao princípio do promotor natural.
Relatora: Conselheira Federal Ana Carolina Reis Magalhães (PE).
02 Proposição n. 49.0000.2022.004509-1/COP.
Origem: Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB – Gestão 2022/2025.
Assunto: Proposta de revogação do inciso III, do § 8º, do art. 97-A do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/94). Sessão virtual. Pedido de sustentação oral presencial.
Relatora: Conselheira Federal Micheline Rodrigues Nolasco Marques (TO).
03 Proposição n. 49.0000.2022.008799-4/COP.
Origem: Conselho Seccional da OAB/Pará – Gestão 2022/2024.
Assunto: Proposta de ajuizamento de Ação Declaratória de Constitucionalidade. Art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB). Interpretação que possibilita a expedição de precatório/RPV autônomo para os honorários contratuais.
Relatora: Conselheira Federal Manuela Gatto Santa Rita de Souza (AL).
04 Proposição n. 49.0000.2023.005889-0/COP.
Origem: Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB – Gestão 2025/2028.
Assunto: Proposição. Alteração do caput e parágrafos do art. 137-D do Regulamento Geral do EAOAB. Possibilidade de notificação inicial por meio de correspondência eletrônica.
Relatora: Conselheira Federal Maria do Perpetuo Socorro Rodrigues de Souza (AC).
05 Proposição n. 49.0000.2023.009855-5/COP.
Origem: Comissão Nacional de Estudos Constitucionais – Gestão 2025/2028.
Assunto: Proposta de ingresso do Conselho Federal da OAB como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5063 proposta contra os arts. 15, 17 e 21 da Lei n. 12.850/2013 que define organização criminosa. Permissão do acesso do delegado de polícia e do Ministério Público aos dados cadastrais dos investigados, sem a necessidade de autorização judicial. Criminalização à recusa ou a omissão em seu fornecimento.
Relator: Conselheiro Federal Pedro Zanette Alfonsin (RS).
06 Proposição n. 49.0000.2023.009857-1/COP.
Origem: Comissão Nacional de Estudos Constitucionais – Gestão 2025/2028.
Assunto: Proposta de ingresso do Conselho Federal da OAB como amicus curiae nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade n.s 3450 e 4112 ajuizadas em face do art. 3º da Lei 9.296/1996, que permite ao juiz, na fase de investigação criminal, determinar de ofício a interceptação de comunicações telefônicas de investigado.
Relatora: Conselheira Federal Claudia Alves Lopes Bernardino (AM).
07 Proposição n. 49.0000.2023.011748-6/COP.
Origem: Comissão Nacional de Estudos Constitucionais – Gestão 2025/2028.
Assunto: Proposta de ingresso do Conselho Federal da OAB como amicus curiae na ADPF 289. Conferir interpretação conforme a Constituição para resguardar a constitucionalidade de ato do poder público causador de lesão, consubstanciado pelo art. 9º do Decreto-Lei n. 1.001, de 21 de outubro de 1969, no tocante à jurisdição e competência de crimes militares.
Relatora: Conselheira Federal Rosângela Maria Herzer dos Santos (RS).
08 Proposição n. 49.0000.2024.007206-8/COP.
Origem: Comissão Nacional de Estudos Constitucionais – Gestão 2022/2025.
Assunto: Proposta de ingresso do Conselho Federal da OAB como amicus curiae na ADPF n. 1178. Interpretação jurídica adotada por Municípios brasileiros. Litigância direta perante jurisdições estrangeiras, em detrimento da jurisdição brasileira, sobre fatos ocorridos no Brasil e regidos pela legislação brasileira.
Relator: Conselheiro Federal Francisco Canindé Maia (RN).
09 Proposição n. 49.0000.2024.009442-4/COP.
Origem: Comissão Especial de Direito Sindical – Gestão 2022/2025 (Memorando n. 002/2024-CEDSI).
Assunto: Proposta de manifestação do CFOAB. Plano Especial de Pagamento Trabalhista – PEPT. Extensão do prazo para pagamento de dívidas trabalhistas.
Relator: Conselheiro Federal Flávio Cheim Jorge (ES).
Vista Coletiva.
10 Proposição n. 49.0000.2025.000277-1/COP.
Origem: Assessoria Jurídica do CFOAB (Memorando n. 007 e 057/2025-AJU).
Assunto: Proposição para ingresso do CFOAB como amicus curiae. Análise do posicionamento institucional de mérito a ser adotado nos Recursos Repetitivos. Recursos Especiais n.s. 1887666/SC e 1926108/SC. Legalidade de cláusula contratual de reajuste do prêmio de seguro de vida em grupo de acordo com faixa etária.
Relatora: Conselheira Federal Gina Carla Sarkis Romeiro (AM).
Vista Coletiva.
11 Proposição n. 49.0000.2025.003706-9/COP.
Origem: Conselheiro Federal e Procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas, Alex Souza de Moraes Sarkis (RO).
Assunto: Proposta de alteração do art. 70, § 3º e inclusão do §4º, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil). Prazo de duração da suspensão preventiva.
Relator: Conselheiro Federal Francisco de Assis Guimarães Almeida (RR).
Revisora: Secretária-Geral Adjunta do CFOAB, Conselheira Federal Christina Cordeiro dos Santos (ES).
Vista Coletiva.
12 Proposição n. 49.0000.2025.008190-0/COP.
Origem: Comissão Nacional de Estudos Constitucionais – Gestão 2025/2028.
Assunto: Proposta de ingresso do Conselho Federal da OAB como amicus curiae no ARE 1.467.470. Validade do reconhecimento pessoal realizado em desconformidade com o art. 226 do Código de Processo Penal.
Relator: Conselheiro Federal Cássio Lisandro Telles (PR).
13 Proposição n. 49.0000.2025.008598-6/COP – Embargos de Declaração.
Origem: Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB – Gestão 2025/2028.
Assunto: Proposta de alteração de atos normativos internos da OAB. Caixa de Assistência dos Advogados. Decisão que editou a Resolução n. 03/2025-CFOAB e o Provimento n. 233/2025-CFOAB. Embargos de Declaração.
Embargante: Coordenação Nacional das Caixas de Assistência dos Advogados – CONCAD (Coordenador: Rodrigo Nóbrega Farias – Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados da Paraíba).
Relatora: Conselheira Federal Renata do Amaral Gonçalves (DF).
14 Proposição n. 49.0000.2025.010273-5/COP.
Origem: Comissão Nacional de Estudos Constitucionais – Gestão 2025/2028.
Assunto: Proposta de ingresso do Conselho Federal da OAB como amicus curiae no RE 660.968, Tema 441. Aplicabilidade da cláusula de reserva de plenário aos casos em que o órgão fracionário de tribunal afasta a aplicação de norma anterior à CF de 1988, sob o fundamento de não recepção.
Relator: Conselheiro Federal Marcos Vinicius Jardim Rodrigues (AC).
15 Proposição n. 49.0000.2025.010275-0/COP.
Origem: Comissão Nacional de Estudos Constitucionais – Gestão 2025/2028.
Assunto: Proposta de ingresso do Conselho Federal da OAB como amicus curiae no RE 835.291, Tema 934. Constitucionalidade da da vinculação de receita de multas tributárias ao adicional de produtividade fiscal.
Relatora: Conselheira Federal Ana Caroliny Silva Afonso Cabral (AC).
16 Proposição n. 49.0000.2025.010276-8/COP.
Origem: Comissão Nacional de Estudos Constitucionais – Gestão 2025/2028.
Assunto: Proposta de ingresso do Conselho Federal da OAB no TEMA de RG 1158 – RE 1323708. Constitucionalidade da diferenciação das condições de trabalho necessárias à tipificação do trabalho como degradante em razão da realidade local em que realizado e o standard probatório para condenação pelo crime de redução a condição análoga à de escravo.
Relator: Conselheiro Federal Edmar de Jesus Rodrigues (MT).
17 Proposição n. 49.0000.2025.010278-4/COP.
Origem: Comissão Nacional de Estudos Constitucionais – Gestão 2025/2028.
Assunto: Proposta de ingresso do Conselho Federal da OAB como amicus curiae no RE 1.335.293, Tema 1195. Possibilidade de fixação de multa tributária punitiva, não qualificada, em montante superior a 100% (cem por cento) do tributo devido.
Relatora: Conselheira Federal Amanda Lima Figueiredo (AP).
18 Proposição n. 49.0000.2025.010279-2/COP.
Origem: Comissão Nacional de Estudos Constitucionais – Gestão 2025/2028.
Assunto: Proposta de atuação do Conselho Federal da OAB com amicus curiae no RE 1.368.160, Tema 1208. Pressupostos de validade do consentimento do morador para a busca e apreensão domiciliar.
Relator: Conselheiro Federal Alberto Simonetti Cabral Neto (AM).
19 Proposição n. 49.0000.2025.011341-9/COP.
Origem: Procuradoria Especial de Direito Tributário – Gestão 2025/2028.
Assunto: Proposta de ingresso do Conselho Federal da OAB como amicus curiae na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1276. Alegada inconstitucionalidade da Súmula n. 169 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) que autoriza a revisão de cobranças tributárias antigas com base em interpretações mais recentes do órgão.
Relator: Conselheiro Federal Luiz Cláudio Silva Allemand (ES).
20 Proposição n. 49.0000.2025.011916-2/COP.
Origem: Conselho Seccional da OAB/Sergipe – Gestão 2025/2027.
Assunto: Proposta de ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade em face dos arts. 1º e 2º da Lei Estadual n. 9.177/2023, que altera a Lei n. 4.731/2002 que dispõe sobre o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza e adiciona pontos percentuais a alíquotas do ICMS incidentes em determinados produtos e serviços.
Relator: Conselheiro Federal Fernando Jardim Ribeiro Lins (PE).
21 Proposição n. 49.0000.2025.012588-6/COP.
Origem: Comissão Nacional de Estudos Constitucionais – Gestão 2025/2028.
Assunto: Proposta de atuação do CFOAB na ADPF 1250, que trata sobre a prática ilegal do INSS, no que toca à convocação de pessoas com deficiência e autistas para novas perícias médicas e sociais, mesmo após a entrada em vigor da Lei n. 15.157/2025, que alterou a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) e a LOAS (Lei 8.742/93), e estabelece que quem possui incapacidade permanente, irreversível ou irrecuperável não pode ser submetido a reavaliações periódicas, salvo em casos de fraude ou erro comprovado.
Relator: Conselheiro Federal Daniel de Faria Jeronimo Leite (MA).
22 Proposição n. 49.0000.2026.000886-6/COP.
Origem: Diretoria do Conselho Federal da OAB – Gestão 2025/2028.
Assunto: Eleições gerais. Desincompatibilização. Membros da OAB. Edição de ato normativo.
Relator: Conselheiro Federal Renato da Costa Figueira (RS).
23 Proposição n. 49.0000.2026.001031-4/COP.
Origem: Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça - Ulisses Rabaneda dos Santos.
Assunto: Proposta de edição de ato normativo que dispõe sobre o sigilo profissional e os parâmetros de atuação da advocacia na prevenção e repressão à lavagem de dinheiro e outros crimes financeiros.
Relator: Conselheiro Federal Cristiano Pinheiro Barreto (SE).
24 Proposição n. 49.0000.2026.003502-8/COP.
Origem: Diretor-Tesoureiro do Conselho Federal da OAB – Gestão 2025/2028 – Délio Lins e Silva Júnior.
Assunto: Proposta de alteração do art. 56 do Regulamento Geral do EAOAB. Receita bruta. Prestação de serviços externos.
Relatora: Conselheira Federal Nancy Castro Segadilha (AM).
V – Expediente e comunicações dos presentes.
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