Conselho Pleno
SESSÃO ORDINÁRIA – FEVEREIRO/2026
CONSELHO PLENO
Conselho Seccional da OAB/Distrito Federal. (Plenário José Gerardo Grossi. Edifício Maurício Corrêa. SEPN 516, Bloco “B” Lote 07 – Mezanino).
Dia 02.02.2026, segunda-feira:
- 09 horas, com prosseguimento no período vespertino: Sessão Ordinária do Conselho Pleno.
PAUTA DE JULGAMENTOS
I – Verificação do quorum e abertura;
II – Leitura, discussão e aprovação da ata da sessão anterior;
III – Comunicações do Presidente;
IV – Ordem do Dia:
01 Proposição n. 49.0000.2024.007198-0/COP.
Origem: Presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coelho - Gestão 2022/2025.
Assunto: Proposta de atuação do CFOAB no Tema n. 1291: Reconhecimento de vínculo empregatício entre motorista de aplicativo de prestação de serviços de transporte e a empresa administradora de plataforma digital.
Relatora: Conselheira Federal Gaya Lehn Schneider Paulino (MS).
02 Proposição n. 49.0000.2024.009442-4/COP.
Origem: Comissão Especial de Direito Sindical – Gestão 2022/2025 (Memorando n. 002/2024-CEDSI).
Assunto: Proposta de manifestação do CFOAB. Plano Especial de Pagamento Trabalhista – PEPT. Extensão do prazo para pagamento de dívidas trabalhistas.
Relator: Conselheiro Federal Flávio Cheim Jorge (ES).
Vista Coletiva.
03 Proposição n. 49.0000.2025.000277-1/COP.
Origem: Assessoria Jurídica do CFOAB (Memorando n. 007 e 057/2025-AJU).
Assunto: Proposição para ingresso do CFOAB como amicus curiae. Análise do posicionamento institucional de mérito a ser adotado nos Recursos Repetitivos. Recursos Especiais n.s. 1887666/SC e 1926108/SC. Legalidade de cláusula contratual de reajuste do prêmio de seguro de vida em grupo de acordo com faixa etária.
Relatora: Conselheira Federal Gina Carla Sarkis Romeiro (AM).
Vista Coletiva.
04 Proposição n. 49.0000.2025.003706-9/COP.
Origem: Conselheiro Federal e Procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas, Alex Souza de Moraes Sarkis (RO).
Assunto: Proposta de alteração do art. 70, § 3º e inclusão do §4º, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil). Prazo de duração da suspensão preventiva.
Relator: Conselheiro Federal Francisco de Assis Guimarães Almeida (RR).
Revisora: Secretária-Geral Adjunta do CFOAB, Conselheira Federal Christina Cordeiro dos Santos (ES).
Vista Coletiva.
05 Proposição n. 49.0000.2025.007566-6/COP.
Origem: Presidência do Conselho Federal da OAB - Gestão 2022/2025.
Assunto: Análise de pedidos da Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE) junto ao CJF e ao STJ. Reconhecimento do direito ao recebimento do adicional por tempo de serviço (ATS) por magistrados oriundos da Advocacia e do Ministério Público, admitidos pelas vagas constitucionais. Avaliação da conveniência de eventual intervenção do CFOAB nos referidos processos administrativos.
Relatora: Conselheira Federal Anna Vitória Gomes Caiado (GO).
06 Proposição n. 49.0000.2025.010236-2/COP.
Origem: Conselho Nacional de Justiça - CNJ (Ofício n. 32/CONS-SPR-2025).
Assunto: Solicitação de manifestação. Ato Normativo n. 0006708-22.2025.2.00.0000. Proposta de normatização mínima para a padronização dos níveis de sigilo processual no âmbito do Poder Judiciário.
Relator: Conselheiro Federal Massaru Coracini Okada (TO).
07 Proposição n. 49.0000.2025.012495-4/COP.
Origem: Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia (Gestão 2025/2028).
Assunto: Proposta de ingresso do CFOAB como amicus curiae no Recurso Extraordinário n. 1.490.568/GO (Tema 1441). Definição se a celebração de acordo de colaboração premiada por advogado que figura como investigado por suposta participação em organização criminosa configura violação ao dever constitucional de sigilo profissional.
Relatora: Conselheira Federal Esmeralda Maria de Oliveira (BA).
08 Medida Cautelar n. 49.0000.2025.013353-1/COP.
Origem: Processo originário (OAB/AM - 04.0000.2025.017242-0).
Assunto: Art. 71, § 4º do Regulamento Geral do EAOAB. Confirmação do provimento cautelar. (Requerimento. Concessão de efeito suspensivo a recurso interposto em face do acórdão da OAB/AM que julgou improcedente impugnação de candidatura ao procedimento de Quinto Constitucional do TJ/AM).
Requerente: Taquer Junio Queiroz Ribeiro OAB/AM 13.226.
Requerida: Grace Anny Fonseca Benayon OAB/AM 2.508.
Interessado: Conselho Seccional da OAB/Amazonas.
Relator: Conselheiro Federal Jairo de Oliveira Souza (PB).
09 Proposição n. 49.0000.2026.000886-6/COP.
Origem: Diretoria do Conselho Federal da OAB – Gestão 2025/2028.
Assunto: Eleições gerais. Desincompatibilização. Membros da OAB. Edição de ato normativo.
Relator: Conselheiro Federal Renato da Costa Figueira (RS).
V – Expediente e comunicações dos presentes.
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