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Conselho Pleno

                        SESSÃO VIRTUAL ORDINÁRIA – SETEMBRO/2024

CONSELHO PLENO

Dia 16.09.2024, segunda-feira:
- 09 horas: Sessão Virtual Ordinária do Conselho Pleno, com prosseguimento no período vespertino.

PAUTA DE JULGAMENTOS 

I – Verificação do quorum e abertura;
II – Leitura, discussão e aprovação da ata da sessão anterior;
III – Comunicações do Presidente;
IV – Ordem do Dia:

01	Proposição n. 49.0000.2015.005792-9/COP.
Origem: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul. 
Assunto: Solicitação de propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade em face da Lei nº 4.633, de 24 de dezembro de 2014, do Estado de Mato Grosso do Sul, que fixa receita para o Fundo Especial de Apoio e Desenvolvimento do Ministério Público.
Relatora: Conselheira Federal Misabel de Abreu Machado Derzi (MG).

02	Recurso n. 49.0000.2019.005262-6/COP.
Recorrente: P.L.S. 
Advogado: Pierre Lourenço da Silva OAB/PR 71.416.
Recorrido: F.S.C.O.S.
Advogados: Thaisa Xavier Chaves OAB/RJ 147.104 e Vinicius Coppetti Alvarez OAB/SP 464.916
Relatora: Conselheira Federal Andrea Flores (MS).

03	Recurso n. 49.0000.2019.009197-7/COP.
Recorrente: P.C.R.F.
Advogado: Paulo Cesar Rodrigues de Faria OAB/GO 57.637, OAB/DF 64.817 e OAB/SP 505.716.
Recorrido: F.S.C.O.S.
Advogados: Thaisa Xavier Chaves OAB/RJ 147.104 e Vinicius Coppetti Alvarez OAB/SP 464.916
Relatora: Conselheira Federal Andrea Flores (MS).

04	Recurso n. 49.0000.2019.013545-5/COP.
Recorrente: P.L.S.
Advogado: Pierre Lourenço da Silva OAB/PR 71.416.
Recorrido: F.S.C.O.S.
Advogados: Thaisa Xavier Chaves OAB/RJ 147.104 e Vinicius Coppetti Alvarez OAB/SP 464.916
Relatora: Conselheira Federal Andrea Flores (MS).

05	Proposição n. 49.0000.2020.000380-1/COP.
Origem: Rodrigo Sanches Rios, Secretário-Geral da OAB/PR (Ofício n. 0084/20-SOC/CPL) – Gestão 2019/2021.
Assunto: Solicitação de análise da PEC n. 80/2019, que altera os arts. 182 e 186 da Constituição Federal. Função social da propriedade urbana e rural.
Relatora: Conselheira Federal Ana Karolina Sousa de Carvalho Nunes (MA).

06	Proposição n. 49.0000.2021.001339-9/COP.
Origem: Antonio Carlos de Almeida Castro OAB/DF n. 4.107 e Ananda França de Almeida OAB/DF n. 59.102.
Assunto: Solicitação de ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade em face das locuções “infração ético-disciplinar” e “ato ímprobo” constantes da redação conferida pela Lei n. 14.110, de 18 de dezembro de 2020, ao art. 339, do Código Penal. 
Relator: Conselheiro Federal Emerson Luis Delgado Gomes (RR).
Revisor: Conselheiro Federal Ricardo Ferreira Breier (RS). 

07	Processo n. 49.0000.2021.002230-6/COP.
Origem: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Ofício Nº 20096893/2021-DJCON-SEJUR). Processo n. 53180.002402/2021-77. (Apenso: Processo n. 49.0000.2022.010239-4).
Assunto: Pedido de dispensa de inscrições suplementares para advogados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos-ECT.
Relatora: Conselheira Federal Suena Carvalho Mourão (PA).
Vista Coletiva.

08	Proposição n. 49.0000.2021.007083-4/COP.
Origem: Bancada da OAB/Mato Grosso - Gestão 2019/2022; Bancada da OAB/Santa Catarina - Gestão 2019/2022 (Protocolo n. 49.0000.2021.007119-0); Presidente e Bancada da OAB/Pernambuco - Gestão 2019/2022 (Protocolo n. 49.0000.2021.007198-7). (Apensos: Protocolo n. 49.0000.2022.008043-1, 49.0000.2023.005648-3, 49.0000.2023.005650-7, 49.0000.2023.005679-1, 49.0000.2023.005646-7 e  49.0000.2023.005676-7. Origem: Comitê Regulador do Marketing Jurídico - Gestão 2022/2025).
Assunto: Proposta de alteração do parágrafo único do art. 6º e do inciso VIII do art. 2º, de reposicionamento do § 3º do art. 5º e de acréscimos ao Anexo Único, ambos do Provimento n. 205/2021 que "Dispõe sobre a publicidade e a informação da advocacia."
Relatora: Conselheira Federal Ana Laura Pinto Cordeiro de Miranda Coutinho (TO).

09	Proposição n. 49.0000.2022.004119-7/COP.
Origem: Conselheira Federal Ana Karolina Souza de Carvalho (MA) – Gestão 2022/2025. 
Assunto: Proposta de criação de procedimentos padrões de segurança quanto ao uso ou não de algemas quando da prisão de advogados e/ou advogadas.
Relator: Conselheiro Federal Stalyn Paniago Pereira (MT).

10	Proposição n. 49.0000.2022.014000-6/COP.
Origem: Sheila Christiane Macário dos Santos. 
Assunto: Proposta de ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade em face do art. 4º, da Lei 14.456/22 que alterou inciso II, art. 8º, da Lei 11.416/06. Exigência de curso superior completo para o cargo de técnico judiciário.
Relatora: Conselheira Federal America Cardoso Barreto Lima Nejaim (SE). 
Vista Coletiva.

11	Recurso n. 05.0000.2023.000041-1/COP.
Recorrente: VIA Bahia Concessionária de Rodovias S.A. (Advogado: Rafael Santos Alexandria de Oliveira OAB/BA 18676, OAB/SE 488A, OAB/SP 429832 e OAB/RJ 254898 e outros). 
Interessados: Conselho Seccional da OAB/Bahia Subseção de Vitória da Conquista/BA.
Relator: Conselheiro Federal José Augusto Araújo de Noronha (PR).

12	Proposição n. 01.0000.2023.002902-4/COP.
Origem: Presidente do Conselho Seccional da OAB/Acre, Rodrigo Aiache Cordeiro - Gestão 2022/2025.
Assunto: Proposta de ajuizamento de ADI em face do art. 1º da Lei Estadual nº 3.157/2016, que alterou os procedimentos para pagamento de obrigações de pequeno valor, reduzindo o valor teto das Requisições de Pequeno Valor - RPVs.
Relator: Conselheiro Federal Daniel Blume Pereira de Almeida (MA).

13	Proposição n. 49.0000.2023.004133-5/COP.
Origem: Conselho Seccional da OAB/Rondônia (Of. 079/23/PRES/OAB/RO).
Assunto: Proposta de ajuizamento de ADI contra o art. 3º, §2º da Lei 11.671/08, com a redação da Lei 13.964/19 (pacote anticrime), considerando as informações relatando situação do monitoramento/revista integral nos presídios federais, entrevistas e anotações feitas por defensores.
Relator: Conselheiro Federal Ticiano Figueiredo de Oliveira (DF).

14	Proposição n. 49.0000.2023.007227-0/COP.
Origem: Presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais do CFOAB, Marcus Vinicius Furtado Coelho.
Assunto: Proposta de ingresso do CFOAB como amicus curiae no Tema 496 - Leading Case: RE 590908-STF. Direito do Ministério Público de recorrer, apesar do acolhimento de pleito de impronúncia formulado por Promotor de Justiça posteriormente substituído.
Relator: Conselheiro Federal Carlos Rodrigo Azevedo Toscano de Brito (PB).

15	Proposição n. 49.0000.2023.010873-6/COP.
Origem: Procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas, Alex Sarkis – Gestão 2022/2025.
Assunto: Proposta de alteração legislativa vinculada ao PL n. 7.140/2017. Art. 55, caput, da Lei 9.099/95 que “Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.” Tratamento diferenciado entre o advogado do recorrente e o advogado do recorrido. 
Relator: Conselheiro Federal Carlos Jose Santos da Silva (SP).
Revisora: Conselheira Federal Mariana Matos de Oliveira (BA).

16	Proposição n. 49.0000.2023.011742-9/COP.
Origem: Presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais do CFOAB, Marcus Vinicius Furtado Coelho.
Assunto: Proposta de ingresso do CFOAB na condição de amicus curiae na ADPF 1053. Crime de trabalho em condição análoga à de escravo. Prescrição do Crime.
Relator: Conselheiro Federal Alex Souza de Moraes Sarkis (RO).

17	Proposição n. 49.0000.2024.000469-2/COP. 
Origem: Presidente da Segunda Câmara, Secretária-Geral Adjunta Milena da Gama Fernandes Canto – Gestão 2022/2025 (Memorando 01/2024-GOC/SCA). 
Assunto: Proposta de acréscimo do art. 58-B e parágrafos ao Código de Ética e Disciplina da OAB. Regulamentação do Acordo de Não Persecução Disciplinar.
Relator: Conselheiro Federal Ricardo Ferreira Breier (RS).

18	Proposição n. 49.0000.2024.002262-5/COP.
Origem: Conselheiro Federal Alberto Zacharias Toron (SP) - Gestão 2022/2025.
Assunto: Proposta de reanálise da exigência prevista no art. 7º, § 1º, do Provimento n. 102/2004-CFOAB. Proibição do ocupante de cargo demissível ad nutum à participação em procedimento do Quinto Constitucional.
Relator: Conselheiro Federal Stalyn Paniago Pereira (MT).
Vista Coletiva.

19	Referendo de Resolução n. 01.0000.2024.004057-6/COP.
Origem: Conselho Seccional da OAB/Acre (Ofício nº 598/2024/PRES/OAB/AC).
Assunto: Referendo da Resolução n. 08/2024 do Conselho Seccional da OAB/Acre que aumenta o número de Conselheiros Seccionais.
Relator: Conselheiro Federal Elton Jose Assis (RO).

20	Proposição n. 49.0000.2024.005257-1/COP.
Origem: Presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais do CFOAB, Marcus Vinicius Furtado Coelho.
Assunto: Proposta de ingresso do CFOAB como amicus curiae no Tema 1267 – RE 1450100. Constitucionalidade da concessão de indulto natalino, nos moldes previstos no art. 5º, caput e parágrafo único, do Decreto Presidencial 11.302/2022, às pessoas condenadas por crime cuja pena privativa de liberdade máxima em abstrato não seja superior a cinco anos.
Relator: Conselheiro Federal Olavo Hamilton Ayres Freire de Andrade (RN).

21	Proposição n. 49.0000.2024.005899-8/COP.
Origem: Presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais do CFOAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
Assunto: Proposta de ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade em face do art. 63, §§ 1º e 5º do Código de Processo Civil, introduzidos pela  Lei 14.879/2024. 
Relatora: Conselheira Federal Mara Yane Barros Samaniego (MT). 

22	Proposição n. 49.0000.2024.007325-9/COP.
Origem: Coordenador do Observatório Nacional de Cibersegurança, Inteligência Artificial e Proteção de Dados, Dr. Rodrigo Badaró Almeida de Castro (Memorando n. 001/2024-ONCiber). 
Assunto: Proposta de criação de recomendação pelo Conselho Federal da OAB com diretrizes para orientar o uso de Inteligência Artificial generativa na Prática Jurídica.
Relator: Conselheiro Federal Francisco Queiroz Caputo Neto (DF).

23	Proposição n. 49.0000.2024.008244-4/COP.
Origem: Conselheiro Federal Alberto Zacharias Toron (SP) – Gestão 2022/2025.
Assunto: Proposta de ajuizamento de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental em face do art. 385 do Código de Processo Penal, com conexão à ADPF n. 1122. Possibilidade de o juiz proferir sentença condenatória ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição.
Relatora: Conselheira Federal Layla Milena Oliveira Gomes (GO). 

24	Referendo de Resolução n. 49.0000.2024.008659-2/COP.
Origem: Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Sul (Ofício 668 – Presidência). [Apensos: Conselhos Seccionais da OAB/Alagoas (Ofício n. 601/2024/GP/AOB/AL. Protocolo n. 49.0000.2024.009223-9); Amapá (Ofício n. 581/2024-SEC/OAB-AP. Protocolo n. 49.0000.2024.009196-2); Amazonas (Ofício OAB/AM-GP n. 357/2024. Protocolo n. 49.0000.2024.008881-0); Bahia (GP/OF/0887/2024. Protocolo n. 05.0000.2024.000329-0); Ceará (Protocolo n. 06.0000.2024.000166-6); Distrito Federal (Ofício n. 316/2024-SAP. Protocolo n. 49.0000.2024.009153-2); Espírito Santo (Ofício GP Nº 482/2024. Protocolo n. 49.0000.2024.009368-0); Goiás (Ofício n. 411-SG-CSEC. Protocolo n. 09.0000.2024.000233-7); Maranhão (OF.OAB-MA Nº 131/2024-GP. Protocolo n. 49.0000.2024.009360-6); Mato Grosso (OF.OAB-MT/GP Nº 138/2024. Protocolo n. 49.0000.2024.009331-4); Mato Grosso do Sul (OF/PRES/AOB/MS n. 65/2024. Protocolo n. 49.0000.2024.008830-9); Minas Gerais (OF/PRES/136/2024. Protocolo n. 49.0000.2024.009325-8); Pará (Protocolo n. 14.0000.2024.011461-1); Paraíba (Ofício n. 126/2024/GP/OAB/PB. Protocolo n. 49.0000.2024.009016-1); Paraná (Ofício n. 0603/2024-SOC/CPL. Protocolo n. 16.0000.2024.000636-7); Pernambuco (Protocolo n. 49.0000.2024.008692-4); Piauí (Ofício n. 354/2024-GP. Protocolo n. 18.0000.2024.005990-6); Rio de Janeiro (Protocolo n. 49.0000.2024.008693-2); Rio Grande do Norte (Ofício n. 0375/2024-GP/OAB/RN. Protocolo n. 20.0000.2024.004633-7); Rondônia (Protocolo n. 49.0000.2024.009268-5); Roraima (Ofício n. 856/2024-GPR. Protocolo n. 23.0000.2024.000695-2); Santa Catarina (Ofício n. 449/2024-CP. Protocolo n. 24.0000.2024.000273-3); São Paulo (Ofício n. 80/24/GP. Protocolo n. 49.0000.2024.008803-1); Sergipe (C.I n. 04/2024. Protocolo n. 26.0000.2024.006865-8); e Tocantins (Protocolo n. 49.0000.2024.009298-5)].
Assunto: Referendo das Resoluções expedidas pelos Conselhos Seccionais da OAB. Aumento do número de Conselheiros Seccionais. Incisos I e II do art. 106 do Regulamento Geral do EAOAB.
Relator: Conselheiro Federal Alessandro Callil de Castro (AC).

V – Expediente e comunicações dos presentes.

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