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Em defesa do Estado Democrático de Direito, liberdade e vida

20 de julho de 2020 - JUSTINO BRAGA DA CUNHA

“Quem não conhece a própria história, está fadado aos mesmos erros.” – a mencionada frase, cujo autor não foi possível identificar, faz refletir sobre os riscos do retorno de muitas agruras, violações, barreiras e restrições impostas no passado, a depender da falta de conhecimento sobre os episódios tenebrosos e marcantes da sociedade no Brasil, bem como, sobre a importância do Estado Democrático de Direito no país.

A história é responsável por mostrar as dificuldades e privações vividas em um passado não tão distante, onde registros evidenciam a ocorrência de repressão a direitos dos indivíduos na sociedade, por vezes, sendo tais episódios marcados por causar graves violações aos direitos humanos, como torturas, mortes e desaparecimentos.

Assim, é muito importante que a sociedade conheça os registros da página considerada dura da nossa história, que por longo período teve a Democracia suprimida, resultando em violações de direitos sociais diversos, mas que, as vezes, devido ao brando conhecimento a respeito do tema e diante o cenário atual, pode despertar interesses contrários à Democracia, o que acarretaria nos mesmos erros um dia já vividos.

Nesse sentido, vale destacar que a restrição de direitos à liberdade, livre manifestação, vida, e a quaisquer direitos protegidos por um Estado Democrático, deixa um gosto amargo direta ou indiretamente na vida das pessoas, haja vista, conforme já experimentado no Brasil, a ausência da Democracia e implantação de regime ditatorial acarreta graves abusos, práticas de autoritarismo e violentas lesões a quem se atreve a ele se opor.

Dessa maneira, o Estado Democrático de Direito se mostra, sobretudo, como sendo uma conquista inquestionavelmente importante da sociedade, pois, diante dele, é possível exteriorizar, nos limites da Lei, suas convicções, ideais, posições, e pensamentos pertencentes a cada um, sem que isso seja considerado infração  punível das mais rígidas e reprováveis maneiras.

A Democracia, e consequentemente o Estado Democrático de Direito, garantem ao cidadão a proteção de direitos essenciais à pessoa humana, como proteção a vida, as garantias dos direitos individuais, civis e fundamentais, bem como, sobretudo, a busca pela justiça social, e a efetiva participação do povo no processo político, respeitando as diferenças étnicas e sociais de cada um.

Em razão disso, observa-se que o Estado Democrático de Direito possibilita que o cidadão, dentre vários outros direitos, possa se manifestar livremente contra ou a favor dos seus representantes, cristalizando um dos mais sagrados direitos de uma pessoa, a liberdade de pensamento.

Isso se dá, em respeito à premissa que todo o poder emana do povo e para o povo deve ser exercido, o qual está previsto na vigente Constituição Federal do Brasil, promulgada em 1988.

Dessa forma, tem-se como principais características do Estado Democrático de Direito a soberania popular, a representatividade e participatividade da Democracia, um Estado com Constituição emanada da vontade do povo (Estado Constitucional) e a garantia dos direitos humanos.

Tais características fazem o Estado Democrático de Direito ser consagrado como sendo de fundamental importância para a proteção dos direitos de cada indivíduo inserido na sociedade, e conceituado nas palavras do professor e mestre em direito constitucional Edgard Leite, como sendo: “ leis criadas pelo povo e para o povo, respeitando-se a dignidade da pessoa humana”.

Observa-se, portanto, que defender o Estado Democrático de Direito significa defender a dignidade do povo, e assim zelar pelos direitos mais caros de uma sociedade.

É necessário que se tenha cristalizado na mente das pessoas, que a liberdade concedida no Estado Democrático de Direito, respeitados os seus sensatos limites, proporciona à sociedade viver de forma harmônica e livre, pertencendo a todos o direito de livre manifestação de pensamentos e reunião, inclusive para manifestar seu descontentamento ou apoio às políticas do governo que periodicamente o representa, sem que haja repressão ou perseguição por parte deste.

Isso ocorre porque o Estado Democrático de Direito limita os poderes do Estado em decorrência dos poderes dos cidadãos, coibindo violações, reprimendas e abusos do aparato Estatal contra os indivíduos na sociedade, assim como, resguarda e defende a separação dos poderes executivo, legislativo e judiciário, no intuito de evitar sua concentração em um só.

Ademais, o Estado Democrático de Direito visa proteger o bem jurídico mais importante da sociedade, qual seja, a vida, no entanto, não apenas a proteção do viver, mas sim, o de viver dignamente perante seus pares.

Portanto, tais breves palavras são no sentido de contribuir para a defesa do Estado Democrático de Direito, da liberdade e da vida, pois, sempre é oportuno demonstrar respeito e reconhecimento a quem, por duras penas, restituiu ao Brasil o poder do povo e para o povo.

Por fim, não se ignora o fato de muito se ter que melhorar para que a sociedade brasileira possa viver de forma menos desigual e mais justa, todavia, não deve fugir, sob hipótese nenhuma da nossa consciência, que o efetivo alcance de tais melhorias apenas seja possível de forma Democrática, onde o Estado Democrático de Direito exerce função sine qua non na busca dos objetivos do país, merecendo, portanto, nossos sinceros cumprimentos e homenagens.

 

Referências

BRASIL. Acompanhe o Planalto. Notícias de 30 de outubro de 2018. Entenda o que é o Estado Democrático de Direito. Disponível em: < http://www2.planalto.gov.br/mandatomicheltemer/acompanhe-planalto/noticias/2018/10/entenda-o-que-e-o-estado-democratico-de-direito#:~:text=Com%20a%20premissa%20de%20que,de%20Estado%20Democr%C3%A1tico%20de%20Direito.&text=Esse%20conceito%20est%C3%A1%20expl%C3%ADcito%20e,da%20Constitui%C3%A7%C3%A3o%20Federal%20de%201988.

 

Autor(es):

Curriculum:

Conselheiro Jovem OAB/DF, Especialista em Direito processual Penal e Penal.


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