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OUVIDORIA / OUVIDORIA GERAL

Apresentação

Ouvidoria-Geral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

Criada pelo Provimento n. 123/2007 , de 06 de novembro de 2007 (DJ. 13.11.2007, p. 1615/1616, S1) a Ouvidoria-Geral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, "cujos serviços estarão à disposição dos Advogados, dos Estagiários e dos Estudantes de Direito, bem como de todos e quaisquer interessados", tem como finalidade ampliar os canais de participação dos advogados, dos estagiários e dos estudantes de Direito, bem como de todos e quaisquer interessados, e, em defesa de seus direitos e interesses, melhorar a qualidade dos trabalhos do Conselho Federal e, em regime de cooperação, dos Conselhos Seccionais e Subseções da OAB, bem como dos órgãos e departamentos integrantes das suas estruturas organizacionais, em quaisquer de suas esferas, visando a colaborar para o aperfeiçoamento, a transparência e a eficácia das atividades, assistência, defesa e prestação de serviços oferecidos aos seus inscritos e à comunidade em geral.

Composição

Dr.Jose Augusto Araujo de Noronha
Ouvidor-Geral do Conselho Federal da OAB

Dr.Charles Miguez Dias
Ouvidor-Geral Adjunto do Conselho Federal da OAB

Dra.Katianne Wirna Rodrigues Cruz Aragão
Ouvidora-Geral Adjunta do Conselho Federal da OAB

Dr.Juacy Loura Júnior
Ouvidor-Geral Adjunto do Conselho Federal da OAB

Atribuições

São atribuições da Ouvidoria-Geral, com fundamento no art. 7º, do Provimento n.123/2007:

  1. receber dos advogados, estagiários e estudantes de Direito, bem como de todos e quaisquer interessados, sugestões, críticas, reclamações, opiniões e denúncias sobre os serviços e atividades dos órgãos do Conselho Federal, dos Conselhos Seccionais e Subseções da OAB e sobre as atividades profissionais de relevância social, nas quais a Instituição deva atuar em cumprimento às suas finalidades estatutárias;
  2. interagir com os setores responsáveis, buscando a solução das questões expostas e acompanhando o desenvolvimento das providências, soluções e alternativas propostas e adotadas para garantir aos interessados as informações e as respostas adequadas;
  3. prestar esclarecimentos aos interessados e encaminhar sugestões aos órgãos pertinentes, para a solução das questões e, se for o caso, solicitar ao Conselho Federal, aos Conselhos Seccionais e às Subseções da OAB a instauração dos procedimentos administrativos próprios para a apuração dos fatos;
  4. zelar pela manutenção de caráter de discrição e fidedignidade com relação às questões que lhe são submetidas;
  5. divulgar, anualmente, os avanços e objetivos alcançados pelo órgão, diante do exercício de suas atribuições, em relatório próprio, encaminhado à Diretoria do Conselho Federal.

Das Reclamações

A Ouvidoria-Geral auxiliará os interessados no esclarecimento das questões envolvendo seus inscritos, determinando o encaminhamento das suas representações e manifestações aos diversos órgãos do Conselho Federal, dos Conselhos Seccionais e das Subseções da OAB.

As representações e manifestações destinadas a autuação deverão, obrigatoriamente, ser identificadas com os seguintes dados:

  1. qualificação do interessado;
  2. endereço completo;
  3. informações sobre o fato e sua autoria;
  4. indicação das provas de que tenha conhecimento, se for o caso;
  5. data e assinatura do manifestante, exceto na hipótese da mensagem eletrônica, valendo, neste caso, a identificação do seu endereço eletrônico pessoal.

IMPORTANTE !

Levamos ao conhecimento de Vossa Senhoria que, conforme Provimento 123/2007, esta Ouvidoria-Geral não está habilitada a prestar esclarecimentos de ordem jurídica. Deste modo, sugerimos que consulte um advogado particular ou um advogado defensor público.

No link abaixo é possível acessar os contatos dos advogados defensores públicos, por Unidade Federativa.

CONTATO

O contato dos interessados poderá ser feito:

Pessoalmente:

SAUS Quadra 5 - Lote 2 - Bloco N
Brasília (DF)

Por Telefone:

(61) 2193-9728

Correspondência:

SAUS Quadra 5 - Lote 1 - Bloco M
Brasília (DF) - 70070-939

LEGISLAÇÃO

Provimento n. 123/2007
Cria a Ouvidoria-Geral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

Portaria n. 1646/2022
Designa o Ouvidor-Geral Adjunto do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

Portaria n. 1602/2022
Designa a Ouvidora-Geral Adjunta do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

Portaria n. 067/2022
Designa o Ouvidor-Adjunto do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

Portaria n. 016/2022
Nomeia o Ouvidor-Geral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

Portaria n. 54/2019
Nomeia o Ouvidor-Geral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

Portaria n. 04/2019
Nomeia o Ouvidor-Geral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

Portaria n. 03/2019
Exonera o Ouvidor-Geral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

Resolução n. 14/2017
Designa o Ouvidor-Adjunto do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

Portaria n. 77/2016
Nomeia o Ouvidor-Adjunto do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

Portaria n. 23/2016
Nomeia o Ouvidor-Geral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

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