
Ouvidoria
Apresentação
Ouvidoria-Geral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Criada pelo Provimento nº 123/2007, de 06 de novembro de 2007 (DJ. 13.11.2007, p. 1615/1616, S1) a Ouvidoria-Geral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, "cujos serviços estarão à disposição dos Advogados, dos Estagiários e dos Estudantes de Direito, bem como de todos e qualquer interessados", tem como finalidade ampliar os canais de participação dos advogados, dos estagiários e dos estudantes de Direito, bem como de todos e quaisquer interessados, e, em defesa de seus direitos e interesses, melhorar a qualidade dos trabalhos do Conselho Federal e, em regime de cooperação, dos Conselhos Seccionais e Subseções da OAB, bem como dos órgãos e departamentos integrantes das suas estruturas organizacionais, em quaisquer de suas esferas, visando a colaborar para o aperfeiçoamento, a transparência e a eficácia das atividades, assistência, defesa e prestação de serviços oferecidos aos seus inscritos e à comunidade em geral. Suas atribuições são: I - receber dos advogados, estagiários e estudantes de Direito, bem como de todos e quaisquer interessados, sugestões, críticas, reclamações, opiniões e denúncias sobre os serviços e atividades dos órgãos do Conselho Federal, dos Conselhos Seccionais e Subseções da OAB e sobre as atividades profissionais de relevância social, nas quais a Instituição deva atuar em cumprimento às suas finalidades estatutárias; II - interagir com os setores responsáveis, buscando a solução das questões expostas e acompanhando o desenvolvimento das providências, soluções e alternativas propostas e adotadas para garantir aos interessados as informações e as respostas adequadas; III - prestar esclarecimentos aos interessados e encaminhar sugestões aos órgãos pertinentes, para a solução das questões e, se for o caso, solicitar ao Conselho Federal, aos Conselhos Seccionais e às Subseções da OAB a instauração dos procedimentos administrativos próprios para a apuração dos fatos; IV - zelar pela manutenção de caráter de discrição e fidedignidade com relação às questões que lhe são submetidas; V - divulgar, anualmente, os avanços e objetivos alcançados pelo órgão, diante do exercício de suas atribuições, em relatório próprio, encaminhado à Diretoria do Conselho Federal. O contato dos interessados poderá ser feito: Pessoalmente no seguinte endereço: SAS Quadra 5 - Lote 2 - Bloco N - Brasília (DF) Por telefone: (61) 2193.9728 Correspondência: SAS Quadra 5 - Lote 1 - Bloco M, Brasília (DF), 70070.939 Mensagem eletrônica: ouvidoria@oab.org.br e Fax: (61) 2193.9728. Das Reclamações
A Ouvidoria-Geral auxiliará os interessados no esclarecimento das questões envolvendo seus inscritos, determinando o encaminhamento das suas representações e manifestações aos diversos órgãos do Conselho Federal, dos Conselhos Seccionais e das Subseções da OAB. As representações e manifestações destinadas a autuação deverão, obrigatoriamente, ser identificadas com os seguintes dados, em formulário a ser preenchido: Nas Seccionais
Ouvidorias Diversas
Legislação
Portaria nº 003/2010, de 1º de fevereiro de 2010.
"Ato de designação do Ouvidor-Geral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil" Provimento nº 123/2007. Cria a Ouvidoria-Geral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Fale conosco
Relatório
Relatório de Atividades da Ouvidoria-Geral - 2010
A Ouvidoria-Geral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, criada pelo Provimento nº 123/2007, de 6 de novembro de 2007, cuja finalidade é a de "ampliar os canais de participação dos advogados, dos estagiários e dos estudantes de Direito, bem como de todos e quaisquer interessados, e, em defesa de seus direitos e interesses, melhorar a qualidade dos trabalhos do Conselho Federal e, em regime de cooperação, dos Conselhos Seccionais e Subseções da OAB, bem como dos órgãos e departamentos integrantes das suas estruturas organizacionais, em quaisquer de suas esferas, visando a colaborar para o aperfeiçoamento, a transparência e a eficácia das atividades, assistência, defesa e prestação de serviços oferecidos aos seus inscritos e à comunidade em geral", tem como uma de suas atribuições, a de informar a atividades realizadas. No mês de fevereiro de 2010, dividindo-se entre atendimento pessoal, por telefone, recebimento de correspondências, mensagens eletrônicas e fax, foram recebidas 1019 demandas, das quais 403 foram respondidas/solucionadas, 276 encaminhadas a setores diversos do Conselho Federal da OAB, 37 encaminhadas as Ouvidorias dos Conselhos Seccionais e 303 que ainda estão em análise. Os assuntos mais freqüentes:
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Conselho Federal |
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Ouvidoria
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