Busato é escolhido comissário do Tribunal Penal Internacional
Brasília, 02/04/2007 – O membro honorário vitalício do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ex-presidente nacional da entidade, Roberto Busato, foi escolhido hoje (02) comissário de ética profissional do órgão de controle da advocacia do Tribunal Penal Internacional (TPI), em Haia, Holanda. A indicação de seu nome foi feita pelo presidente da União Iberoamericana de Colégios de Advogados (UIBA), o advogado espanhol Luis Marti Mingarro, que telefonou hoje para Busato para lhe dar a notícia.
O nome de Busato foi escolhido para integrar a Corte pelo próprio presidente do TPI , o juiz canadense Philippe Kirsh. Busato afirmou que, para a seleção, recebeu forte apoio da juíza Silvya Steiner, a única magistrada brasileira na Corte. Busato será o único latino-americano a integrar o órgão de controle da advocacia do Tribunal Penal Internacional.
O TPI foi criado na "Conferência Diplomática de Plenipotenciários das Nações Unidas sobre o Estabelecimento de um Tribunal Penal Internacional", realizada em Roma em 1998. Desde o final da Segunda Guerra Mundial, as Nações Unidas cogitaram várias vezes a idéia de estabelecer um tribunal penal internacional permanente. Em 1993 e 1994 instituíram dois tribunais especiais para punir as graves violações do direito internacional humanitário ocorridas na ex- Iugoslávia e em Ruanda, respectivamente. Em 1994 iniciou uma série de negociações para estabelecer um tribunal penal internacional permanente que tivesse competência sobre os crimes mais graves para a comunidade internacional, independente do lugar em que foram cometidos. Essas negociações culminaram com a aprovação, em julho de 1998, do Estatuto do TPI.
Seu objetivo é promover o Direito internacional, julgando os indivíduos e não os Estados, tarefa esta que recai ao Tribunal Internacional de Justiça. O Tribunal é uma instituição independente, não é parte das Nações Unidas, mas mantém relações de cooperação com a ONU. Entre os crimes de competência do Tribunal estão os mais graves cometidos por indivíduos – genocídios, crimes de guerra, crimes contra a humanidade e talvez os crimes de agressão, quando estes tiverem sido definidos.