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STM nunca foi uma Corte de exceção, diz presidente do tribunal

sexta-feira, 30 de março de 2007 às 12h06

Brasília, 30/03/2007 – “O STM nunca foi uma Corte de exceção, seus julgamentos sempre foram públicos e seus arquivos podem ser acessados a qualquer tempo”. A afirmação foi feita hoje (30) pelo presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Henrique Marini e Souza, durante as comemorações dos 199 anos de criação do tribunal e que contou com a presença do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto. Segundo ele, durante os seus quase duzentos anos, o STM sempre foi alvo de referências elogiosas de brilhantes advogados e de juristas de renome, citando nominalmente Rui Barbosa, João Mangabeira, Sobral Pinto, Heleno Fragoso, Técio Lins e Silva – hoje conselheiro federal da OAB – e Lino Machado Filho.

O ministro Henrique Marini e Souza aproveitou a Ordem do Dia para fazer um breve histórico do Tribunal lembrando que a Constituição de 1934 inseriu o STM no âmbito do Poder Judiciário. Depois lembrou a atuação do tribunal durante o regime militar frisando que, baseado no acervo documental, “o Superior Tribunal Militar sempre primou por sua independência, por sua coerência na distribuição da justiça, observando o devido processo legal, atento aos direitos e garantias individuais”.

Além de Cezar Britto, receberam a comenda três ministros do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça oriundos da advocacia: Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia Antunes Rocha, do STF e o vice-presidente do STJ, Peçanha Martins.

Íntegra da Ordem do Dia:

"Longe vai o ano de 1808. Longe vai a chegada do príncipe regente e da real família portuguesa ao Brasil.

Acontecimento histórico sem precedentes nas Américas, aquele fato traria, de imediato e nos anos subseqüentes notáveis conseqüências nos campos político, econômico e social da então colônia.

De imediato, cumpria organizar a administração e assegurar o exercício do poder político.

Como corolário, logo após a organização do ministério, foi criado pelo alvará de 1º de abril de 1808, o Conselho Supremo Militar e de Justiça, o decano de nossos tribunais, presidido pelo próprio D. João VI e com jurisdição em todo território nacional.

Ipso facto, instituía-se, também, naquela data a justiça militar da União.

Ao iniciarmos as comemorações do seu bicentenário importa externar algumas reflexões. Estas nos conduzem à evocação do passado e à antevisão do futuro.

Ao evocar o passado cumpre recordar sua trajetória, não apenas para afirmar que a constituição republicana de 1891 alterou a denominação do antigo Conselho para Supremo Tribunal Militar, colocando, desde então esta justiça especializada sob o pálio da carta magna; não apenas para registrar que a constituição de 1934 a inseriu no poder judiciário, onde até hoje permanece; e, muito menos para citar que a carta política de 1946 consagrou a atual designação do Superior Tribunal Militar.

Muito mais que lembrar esses importantes marcos históricos, importa sublinhar a serena e dignificante atuação da Justiça Militar da União e, em particular, desta Corte, máxime nos momentos mais conturbados da vida política de nosso País.

De fato, o acervo documental de sua história permite constatar que, ao longo de sua existência, este Superior Tribunal Militar sempre primou por sua independência, por sua coerência na distribuição da justiça, observando o devido processo legal, atento aos direitos e garantias individuais e preservando os bens jurídicos tutelados, sobretudo a hierarquia e a disciplina, valores essenciais à própria existência das forças armadas.

Não sem razão, em diferentes épocas, este quase bicentenário do Superior Tribunal Militar foi alvo de referências elogiosas de brilhantes advogados e de juristas de renome.

Assim foi na primeira república, na palavra de Rui Barbosa, e no Estado Novo, conforme atestaram João Mangabeira e Sobral Pinto.

Foi assim, também, durante o último período de exceção ocorrido em determinada época dos governos militares, segundo depoimento unânime dos advogados brasileiros que tiveram a oportunidade de atuar no âmbito da Justiça Militar da União. Entre esses sobressaem os prestados por Heleno Cláudio Fragoso, Técio Lins e Silva e Lino Machado Filho, decano dos advogados que operam nessa justiça especializada.

Fora de dúvida este tribunal nunca foi uma corte de exceção, seus julgamentos sempre foram públicos e seus arquivos podem ser acessados a qualquer tempo.

Ao perscrutar o futuro, antevejo a alvorada de uma nova era na incessante luta para superar os óbices que se antepõem ao aprimoramento desta justiça castrense, objetivo permanente de nossos magistrados.

Nesse contexto, manifesto não apenas minha esperança, mas minha convicção de que continuaremos honrando nosso passado, demonstrando o valor da justiça e correspondendo às expectativas da sociedade brasileira, em particular do estamento militar onde, predominantemente, se situam nossos jurisdicionados.

Nesta data festiva, tradicionalmente, efetua-se a aposição das comendas da ordem do mérito judiciário militar.

Aqui e agora buscamos externar nosso reconhecimento às instituições e às personalidades civis e militares, hoje agraciadas em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à justiça militar da união.

Que o simbolismo desta outorga, que este momento mágico permaneça bem vivo na lembrança de todos, perenizando nossa homenagem e nosso preito de gratidão."

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