Britto: novo plano sacia fome crônica de arrecadação da União
Brasília, 14/03/2007 – “É mais um alimento para saciar a fome crônica de arrecadação do governo em conjunto com o incessante apetite lucrativo dos bancos”. Essa foi a classificação feita hoje (14) pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, dos termos do plano do governo para apressar a cobrança de dívidas com a União, incluído em dois projetos de lei que serão apresentados hoje pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega. Na opinião de Britto, esse plano é de uma coerência alimentar impressionante, presente desde o “banquete do primeiro mandato do governo Lula”. O plano, que visa gerar recursos para investimentos previstos no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) do governo, inclui a possibilidade de bloqueio de bens de devedores da União sem a necessidade de qualquer autorização judicial.
Quanto à possibilidade de bloqueio direto de bens de devedores da União, o presidente da OAB afirmou que a estratégia do governo é absurda, uma vez que estabelece um procedimento sumário para a cobrança de dívidas sem a garantia do devido processo legal. “Enquanto isso, de outro lado, o Estado propõe aos governadores e a si próprio que estabeleçam um calote no que se refere às dívidas do Estado para com o cidadão”. Numa primeira análise, o presidente nacional da OAB enxerga inconstitucionalidade no plano que será apresentado pelo governo. “Além de inconstitucional à primeira vista, é, assumidamente, injusto”, classificou.
Conforme os termos principais do plano que será apresentado ao Supremo Tribunal Federal, os cidadãos e empresas que possuam dívidas maiores de R$ 10 mil em discussão na Justiça poderão negociar o pagamento diretamente com a União, inclusive com desconto em multas e juros. Já a cobrança de dívidas abaixo de R$ 10 mil deverá ser terceirizada para bancos, que negociarão com os devedores e receberão uma remuneração do governo pelos recursos recuperados. Na prática, o governo busca a negociação de dívidas com os cidadãos no âmbito administrativo, com a menor interferência possível do Judiciário na cobrança dessas dívidas.
Assim é muito fácil, disse o presidente da OAB. “Cobra-se rápido o que é de interesse do Estado e manda-se para o esquecimento o que é de interesse do cidadão”, afirmou Cezar Britto, referindo-se aos baixíssimos percentuais de pagamento de precatórios (dívidas do Poder Público constituídas em virtude de sentença judicial condenatória transitada em julgado) devidos aos cidadãos e a empresas. “É uma verdadeira inversão da lógica democrática, na qual o cidadão deveria estar em primeiro plano e não o Estado”.