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TRT acolhe pedido da OAB-RJ e libera retirada de processos

quarta-feira, 31 de janeiro de 2007 às 07h00

Rio de Janeiro (RJ), 31/01/2007 - O presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1º Região, desembargador Ivan Rodrigues Alves, acolheu reivindicação da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) fluminense e alterou o ato que proibia advogados de retirar os autos dos processos com prazos comuns às partes para obtenção de cópias. Publicado no Diário Oficial no dia 8 de dezembro, o ato foi uma requisição dos presidentes das turmas do TRT sob a justificativa de que os advogados não devolviam os processos à Corte.

Em ofício encaminhado ao Tribunal, a OAB-RJ argumentou que a medida feria o disposto no artigo 7º, inciso XIII, do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), que assegura ao advogado “examinar, em qualquer órgão dos poderes Judiciário e Legislativo ou da administração pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamento”.

Empenhado em solucionar o problema, o presidente da OAB-RJ, Wadih Damous, se reuniu por duas vezes com o desembargador Rodrigues Alves durante o mês de janeiro. Ele encaminhou proposta na qual a entidade se compromete a punir os advogados que não devolverem os processos à Corte. A partir de agora, os advogados e estagiários poderão retirar os autos das varas e das turmas para retirada de cópias pelo período máximo de três horas, quando em curso prazo comum às partes. "O diálogo foi o melhor caminho para solucionarmos o problema. Os advogados devem apenas respeitar o prazo estabelecido no acordo", afirmou Wadih Damous.

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