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OAB-RO vai à Justiça contra portaria do presídio Urso Branco

segunda-feira, 29 de janeiro de 2007 às 12h14

Porto Velho (RO), 29/01/2007 - A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Rondônia decidiu entrar com ação judicial contra portarias assinadas pelos diretores dos presídios José Mário Alves (Urso Branco), Enio Pinheiro e Urso Panda, que restringem o contato dos presos com seus advogados. Portaria semelhante chegou a ser editada pela direção da Penitenciária Feminina, mas foi revogada pelo diretor daquela unidade, após reivindicação da OAB-RO.

O diretor do presídio Urso Branco, Jefte de Lima Mamani, confirmou presença em uma reunião que seria realizada com o presidente da OAB-RO, Hélio Vieira, e advogados criminalistas, mas não compareceu e nem comunicou o motivo da sua ausência. No entendimento da OAB-RO, a portaria baixada pelo dirigente do Urso Branco restringe o atendimento aos presos a horários reduzidos, enquanto a Lei nº 8.906, em seu artigo 7º, garante aos advogados o amplo direito de comunicação com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes acharem-se presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis. A lei também garante aos advogados o ingresso livre nas delegacias e prisões mesmo fora de hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares.

Hélio Vieira, considera equivocada a edição de uma portaria dessa natureza, visto que um ato administrativo não pode revogar a legislação vigente. “Esperávamos que o diretor do presídio participasse da reunião para podermos discutir o assunto e mostrar que os advogados possuem prerrogativas que não podem ser atingidas, visando preservar o estado democrático de direito”, disse Hélio Vieira.

A OAB-RO tomará as medidas necessárias para que as prerrogativas dos advogados sejam observadas e respeitadas. “Nesse caso não nos resta outra alternativa senão ingressar com ação na Justiça contra a direção do Urso Branco, para que esta portaria o quanto antes, garantindo, assim, o exercício da advocacia com autonomia e independência, e que a lei seja respeitada”.

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