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STF arquiva habeas corpus impetrado contra ato da OAB-MG

quarta-feira, 24 de janeiro de 2007 às 17h25

Belo Horizonte (MG), 24/01/2007 – O habeas corpus 90500, impetrado por J.B.N.contra ato proferido pelo Departamento de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Seção de Minas Gerais, teve seguimento negado (arquivado) pela ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em sua decisão, a ministra sustenta não ser da esfera de competência do STF processar e julgar, originariamente, pedido de HC contra ato da OAB. Isto porque a entidade, apontada como coatora, “não se encontra no rol dos inscritos no artigo 102, I, alíneas ‘d’ e ‘i’, da Constituição Federal”.

Alegou, por fim, ser incabível o pedido de habeas, por não encontrar nos autos “qualquer ato ilegal capaz de ensejar restrição ou ameaça à liberdade de locomoção” de J.B.N. Ao negar seguimento ao habeas corpus, a ministra ressalta que fica prejudicado o exame da medida liminar. As informações são do site do STF.

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