CNJ decide que vaga de desembargador pertence à OAB-MA
São Luís (MA), 24/01/2007 – A vaga de desembargador destinado ao Quinto Constitucional no Tribunal de Justiça do Maranhão pertence à Seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A decisão, unânime, foi do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que, em sua sessão dessa terça-feira, julgou improcedente questionamento feito pelo Ministério Público do Maranhão quanto ao preenchimento da vaga por um representante da classe dos advogados. O plenário do CNJ tornou sem efeito a liminar que havia sido concedida inicialmente e que determinava a suspensão de qualquer procedimento tendente à formação de listas para a vaga do quinto constitucional do TJ-MA.
Para o presidente da OAB-MA, Caldas Góis, prevaleceu a coerência na decisão do CNJ, uma vez que na atual composição do Tribunal, o quinto constitucionalmente reservado à OAB-MA e ao Ministério Público se encontra em equilíbrio, ocupando cada instituição duas vagas. “Com a criação da nova vaga, dúvidas não pairam sobre o efetivo direito ao preenchimento dela pela classe dos advogados, considerando-se que a última nomeação ocorrida para o Tribunal contemplou membro oriundo do Ministério Público, tendo sido observado o princípio da alternância, preconizado pela Lei Orgânica da Magistratura”, ressaltou.
Reforça a interpretação da OAB o disposto no artigo 20 da Lei Complementar Estadual nº 14, de 17 de dezembro de 1991, segundo o qual o critério de precedência imputa à classe dos advogados o preenchimento da vaga ora criada, utilizando-se, a partir daí, a regra do § 2º do art. 100 da Lei Orgânica da Magistratura.