OAB e Anoreg querem evitar a captação de clientela
Curitiba, 20/01/2007 - A edição da lei federal 11.441, em vigor desde o último dia 5, que permite aos tabelionatos de notas realizar separações, divórcios e divisões de heranças consensuais, ainda gera dúvidas e, pelo menos, uma preocupação: a de que cartórios e advogados se associem para captação de clientes. O assunto foi discutido entre a Seccional paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR) e a Associação dos Notários e Registradores do Paraná (Anoreg-PR). As entidades querem firmar um termo de cooperação para evitar a prática irregular.
O presidente da OAB-PR, Alberto de Paula Machado, explicou que a lei prevê que as partes envolvidas nos processos de separação ou inventários estejam acompanhadas de advogados ao procurar um cartório. ''''E são as partes que devem eleger o advogado'''', destacou ele, lembrando que o Estatuto da Advocacia considera infração disciplinar a ''''captação de clientela''''.
Segundo Machado, em princípio, o termo de cooperação teria o propósito de dar ampla divulgação ao que prevê a lei 11.441 e como proceder para contratar um advogado. ''''As partes devem buscar referências profissionais junto às pessoas de seu convívio'''', observou.