Menu Mobile

Conteúdo da página

OAB-CE pode rever tabela de honorário para separação e divórcio

sexta-feira, 12 de janeiro de 2007 às 09h56

Fortaleza (CE), 12/01/2007 – A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Ceará pode rever a tabela de honorários para se adequar à nova lei que possibilita que casos de separação, divórcio e inventário consensuais sejam feitos extrajudicialmente, ou seja, diretamente nos cartórios. No entanto, a OAB-CE ainda irá examinar a lei a fim de inserir em sua tabela os novos valores. É com base nessa tabela da entidade que os advogados geralmente cobram seus honorários.

Pela tabela da OAB-CE do ano de 2006, separação ou divórcio consensual podem custar, no mínimo, 60 Unidades Advocatícias (UADs), cujo valor é R$ 35,00. O mesmo procedimento, só que no processo litigioso, pode custar, no mínimo, 130 UADs, valor que pode variar conforme a complexidade do caso.

De acordo com a lei, o tabelião somente poderá lavrar a escritura se as partes estiverem assistidas por advogado comum ou individualmente, vez que a assinatura constará do ato notarial. Mas isso só foi possível devido à mobilização da categoria, que conseguiu a inclusão do profissional como parte obrigatória no acompanhamento de separação, divórcio e inventários consensuais realizados em cartórios de notas.

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres