Plenário do Supremo julgará Adin da OAB sobre poderes do MP
Brasília, 22/12/2006 – A Ação Direta de Inconstitucionalidade número 3836 será analisada diretamente pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) para o seu julgamento definitivo, sem necessidade de designação de relator. A decisão foi tomada pela presidente do Supremo, ministra Ellen Gracie, que, ao considerar a relevância do tema, aplicou nessa quinta-feira (21) o rito do artigo 12 da Lei 9.868/99 – que remete ao Pleno à análise do mérito da ação.
A Adin 3836 foi ajuizada na última quarta-feira pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a Resolução nº 13/2006, editada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). No entendimento da entidade da advocacia, a Resolução, ao legislar sobre matéria processual penal, confronta a Constituição Federal em seu artigo 22, inciso I.
Na ação, consta que a resolução confere poderes ao Ministério Público de conduzir investigações criminais, denominando tais investigações de “procedimento investigatório criminal”, matéria de competência privativa da União, conforme o inciso I, do artigo 22 da Constituição. (Com informações do site do STF).