Licença-maternidade maior, apoiada pela OAB, chega a Roraima
Boa Vista (RR), 10/11/2006 - A prorrogação de quatro para seis meses do período de licença-maternidade, proposta que conta com o apoio do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), vem sendo discutida em todo o País e implementada em alguns Estados. O primeiro município de Roraima a colocar em prática o beneficio foi Pacaraima, onde a Lei nº 108 (prevendo o aumento da licença) foi sancionada, estendendo o novo período às servidoras públicas do município. A primeira mulher a usufruir do direito é a professora de Pacaraima, Ana Kélia Alves da Silva, depois do parto de Sofia Alves Paixão, que completou oito dias.
A autora do projeto de lei que foi sancionado, a vereadora Luzimar da Silva Mourão, afirmou que, até agora, 26 municípios brasileiros prorrogaram por mais 60 dias a licença para as servidoras municipais. O mesmo projeto estaria tramitando em Porto Velho (RO) e Belém (PA). A vereadora enfatizou que esta é uma campanha encabeçada pela senadora Patrícia Saboya (PSB-CE), que acolheu e apresentou, em âmbito nacional, projeto de lei visando o aumento da licença, elaborado pela OAB em parceria com a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP).
O projeto aprovado por unanimidade em agosto deste ano, segundo a vereadora, foi vetado pelo Executivo, que alegou inconstitucionalidade. O veto foi derrubado. “Depois do veto da Câmara, o prefeito tinha 48 horas para sancionar, como não fez, o presidente da Câmara sancionou”.
A Lei 108, de 4 de setembro de 2006, dispõe sobre a prorrogação da licença-maternidade por 60 dias às servidoras públicas de Pacaraima. Estabelece que o benefício será garantido desde que a servidora o requeira à Administração nos primeiros 30 dias após o parto. Nos dois meses extras, ela terá direito à remuneração integral nos mesmos moldes devidos no período de recebimento do salário-maternidade, pago pelo regime geral de Previdência Social. Os custos dos dois meses serão arcados pela Prefeitura de Pacaraima. Para garantir o recebimento desses dois meses extras, a mãe não poderá exercer qualquer atividade remunerada, muito menos manter a criança em creche ou organização similar. Caso isso ocorra, ela perderá o benefício.