OAB Nacional elogia decisão do CNJ sobre férias nos Tribunais
Brasília, 24/10/2006 – O presidente em exercício do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Aristoteles Atheniense, elogiou hoje (24) a sensibilidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, acolhendo pleito da entidade dos advogados, revogou o artigo 2º de sua Resolução nº 3 – que estabeleceu que as férias nos Tribunais só poderiam ser individuais, ficando eliminadas as férias coletivas. “Destaco não só a sensibilidade para o exame da questão da ministra Ellen Gracie – presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal -, mas de todos os integrantes do Conselho, que aprovaram por unanimidade o pedido da Ordem, de normatização das férias e recesso forenses”. Aristoteles acompanhou a sessão em que a matéria foi votada, na sede do CNJ.
Aristoteles fez questão de frisar que não houve qualquer modificação na Emenda Constitucional 45 (da Reforma do Judiciário), mas foram suspensos os efeitos do artigo 2º da Resolução nº 3 do CNJ, que havia tornado efetivo o fim das férias coletivas. Com a mudança, que será oficializada a partir da publicação de uma nova resolução pelo CNJ – a de número 24 –, os Tribunais de Justiça dos 27 Estados brasileiros voltam a ter liberdade para adotar o sistema que lhes parecer melhor para as férias de seus integrantes.
“Cada tribunal vai encontrar a melhor solução para a sua realidade, estabelecendo turmas de plantão para recepcionar e julgar os casos de urgência”, explicou Aristoteles Atheniense. Dois pedidos de normatização das férias forenses foram encaminhados ao CNJ por meio de duas representações da OAB: o pedido de providências número 694 e o de número 1113.