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Lei sugerida por OAB quer cidadão propondo ação de improbidade

sexta-feira, 1 de setembro de 2006 às 10h06

Brasília, 01/09/2006 - Projeto de lei (PL 6997/06) apresentado pela Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados, com base em proposta de autoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, altera a Lei 8429/92 para permitir a qualquer cidadão propor ação civil contra responsáveis por improbidade administrativa. De acordo com o projeto, quando a ação for proposta por um cidadão, o autor ficará isento de custas judiciais e do ônus sucumbência, salvo se ocorrer comprovada má-fé.

A proposta, agora transformada em projeto de lei, foi sugerida ao Poder Legislativo pela Comissão de Defesa da República e da Democracia do Conselho Federal da OAB, presidida pelo professor e jurista Fábio Konder Comparato. Ao pedir a mudança na legislação, a OAB lembrou que, apesar de o cidadão não poder agir contra os agentes responsáveis por atos de improbidade administrativa, ele pode anular os atos lesivos ao patrimônio público e à moralidade administrativa por meio de ação popular.

Pela legislação atual, somente o Ministério Público e a pessoa jurídica diretamente afetada pelos atos de improbidade podem processar judicialmente os responsáveis. Ao cidadão comum compete apenas denunciar o ilícito à autoridade administrativa competente para que a investigação seja instaurada.

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