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Artigo: Punições dos advogados

quarta-feira, 30 de agosto de 2006 às 07h10

Campo Grande (MS), 30/08/2006 - O artigo "Punições dos advogados" é de autoria do presidente da Seccional de Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB, Geraldo Escobar e foi publicado na edição de hoje (30) do jornal Correio do Estado:

"Considero que diante dos fatos que vêm chamando a atenção da sociedade é importante que devemos, por dever de ofício, prestar algumas informações relacionadas aos processos éticos promovidos pela OAB de todo o país, uma vez que seu procedimento é previsto em Lei Federal (Estatuto da Advocacia e da OAB – Lei nº 8.906 de 04 de julho de 1994).

Tal encaminhamento é importante" para se fazer um amplo esclarecimento público, visando evitar novos equívocos como foi o caso do editorial publicado no dia 28 de agosto do corrente ano, no Correio do Estado, sob o título "Entre o Direito e o Crime".

De acordo com o art. 70 e seguintes da referida lei, o poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, cabendo o julgamento dos processos ao Tribunal de Ética e Disciplina.

Todo o processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação de qualquer autoridade ou pessoa interessada, facultando ao representado o devido processo legal, o direito de defesa dentro dos prazos regulamentados pela lei e pelo Código de Ética, princípios estes de fundamental importância à segurança jurídica prevista na Constituição Brasileira.

Outro comentário que deve ter relevância e que impede até que a Seccional forneça certidão da existência ou não de processo disciplinar diz respeito ao sigilo que deve existir até que tenha um julgamento do caso. Está previsto no art. 72, § 2°, da Lei 8.906, in verbis:" O processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente".

Esta preocupação é procedente para evitar que os profissionais tenham seus nomes expostos sem o devido processo legal e ampla defesa. Todavia, assim que julgados toda publicidade é dada para que a sociedade tome conhecimento, conforme pode-se verificar em nossa página na internet.

Esse procedimento nunca deixou de ser feito em nenhum dos casos que a OAB/MS tomou conhecimento da conduta de seus inscritos. Portanto, foi dada a devida atenção sim aos casos, dentro dos princípios legais que regulamentam o procedimento ético.

Outro comentário que merece registro nesta ocasião foi de que a direção desta entidade "reagiu com agressividade contra o jornal". De forma alguma reagimos com agressividade ou demonstramos "autismo assombroso e um corporativismo, cego" como foi publicado.

Apenas utilizamos do mesmo direito de expressar nossa indignação pela forma generalizada como foi criticada a advocacia.

Como já se pronunciou o presidente da OAB Nacional, Dr. Roberto Busato, a OAB tem envidado esforços para punir "bandidos travestidos de advogados", aqueles que não honram a classe.

Ademais, em momento algum atacamos a imprensa como disse, mas sim o referido editorial, que generalizou a crítica, estendendo-a a todos os advogados, quando, na verdade, a atitude anti-ética partiu e parte da. minoria.

A OAB Nacional está propondo alternativas mais rigorosas e rápidas no desfecho dos julgamentos de casos semelhantes a esses, sem esquecer que as propostas deverão passar pelo exame e julgamento do Congresso Nacional.

Com essas informações, temos certeza de deixar demonstradas nossas ações, nos momentos exatos, e dentro dos princípios legais, esperando que, em justiça à OAB e a toda classe dos advogados, fique claro que a Ordem dos Advogados do Brasil não comunga com aqueles que não respeitam a ética, punindo-os após o devido processo legal."

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