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CNJ veta parentes de juízes na fiscalização de cartórios

terça-feira, 29 de agosto de 2006 às 07h39

Brasília, 29/08/2006 - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estendeu a proibição do nepotismo – contratação de parentes até o terceiro grau – aos cartórios. A medida vai impedir que os cartórios contratem parentes de magistrados que exerçam atividade de fiscalização dos serviços e parentes de qualquer desembargador do Tribunal de Justiça do Estado onde se localizam os cartórios. A resolução deve ser publicada nesta semana.

A decisão acompanha a Resolução nº 7, aprovada pelo CNJ em outubro do ano passado, que proíbe a prática de nepotismo no Poder Judiciário. O conselho classifica de nepotismo o exercício de cargo em comissão ou de função gratificada por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de magistrados ou de servidores com atribuições de direção ou de assessoramento.

Para o diretor-tesoureiro do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Vladimir Rossi Lourenço, a proibição da contratação de parentes de desembargadores nos serviços de fiscalização nos cartórios é um avanço “e só reforça essa luta que a sociedade toda tem de que isso seja estendido também para os outros poderes”.

Vladimir Lourenço disse que a fiscalização da medida nos 21 mil cartórios existentes no país poderá ser feita, sem problemas, pelos próprios estados. “Se se estabeleceu a proibição, não é muito difícil fiscalizar essa prática nos cartórios”, afirmou.

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