OAB-MG faz a governo proposta para pagamento de precatórios
Belo Horizonte (MG), 03/07/2006 – A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Minas Gerais apresentou ao secretário do Tesouro do Estado, Leonardo Colombini, proposta de alterações na Lei Estadual nº 14.699/03, que trata da compensação tributária dos créditos inscritos em precatórios. Segundo a entidade, tais alterações têm por objetivo a redução do deságio no valor dos títulos precatórios, que são comercializados em um mercado paralelo. Além disso a compensação tributária irá permitir a redução do estoque de créditos fiscais pertencente ao poder público, de difícil recuperação, e que hoje está na casa dos 13 bilhões de reais. Ficou acertada uma nova reunião para tratar do assunto na próxima segunda-feira (10).
Entre as principais mudanças propostas pela OAB-MG, destacam-se a eliminação da obediência à ordem cronológica para o pagamento; a possibilidade de o título ser pago ao titular ou ao beneficiário, tornando-se assim um título
ao portador; a possibilidade de o portador poder quitar uma dívida com o Estado dando um título de valor superior e habilitar-se a receber a diferença a seu favor; a proibição de implantação de programas de anistias fiscais, reduções ou parcelamentos por parte do Estado, o que, obviamente, iria inviabilizar as possíveis compensações.
As propostas foram apresentadas em reunião entre os advogados José Alfreto de Oliveira Baracho Júnior e Joel Rezende Júnior, representantes da OAB-MG, o secretário do Tesouro Leonardo Colombini e o assessor da Secretaria da Fazenda, Jorge Luiz Schmitt-Prym.