OAB-PR quer que Assembléia volte a discutir fim do nepotismo
Curitiba (PR), 24/06/2006 – O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Paraná, Manoel Antonio de Oliveira Franco, e o presidente da Associação Comercial do Estado (ACP), Cláudio Gomes Slaviero, assinaram um ofício reivindicando a retomada das discussões sobre a vedação do nepotismo na administração pública estadual, ainda na atual legislatura. O documento foi encaminhado ao presidente da Assembléia Legislativa do Paraná, Hermas Brandão.
Como subsídio, os representantes das duas entidades apresentaram à Assembléia Legislativa um parecer do advogado Cleverson Marinho Teixeira, concluindo que ainda é possível editar rapidamente uma legislação regulamentando a matéria. Teixeira é consultor jurídico da ACP e membro da OAB paranaense. Segundo seu parecer, são três os caminhos que podem levar à votação de uma lei tratando da matéria.
Em primeiro lugar, a Assembléia pode acolher o parecer do jurista Romeu Felipe Bacellar Filho – que foi favorável à votação da emenda –, examinar e votar a Proposta de Emenda Constitucional prevendo o fim da prática do nepotismo, de autoria do deputado Tadeu Veneri (PT). Uma segunda alternativa seria a apresentação de uma nova PEC sobre a matéria, nos termos do artigo 126 do Regimento Interno, mediante projeto da maioria absoluta dos membros da Assembléia Legislativa.
Por fim, a Casa pode, ainda, dispensar a necessidade de emendar a Constituição e apresentar um projeto de lei sobre o assunto, já que a Constituição Estadual, em seu artigo 27, consagra a obrigação de serem observados os princípios de legalidade, impessoalidade e moralidade na administração pública do Paraná.
A Assembléia Legislativa paranaense retirou de votação a proposta antinepotismo de Tadeu Veneri no dia 24 de maio deste ano. Mais do que a proibição da contratação de parentes no poder público, ambas as entidades querem o compromisso dos candidatos com o fim dos cargos comissionados para que todas as funções públicas sejam ocupadas por servidores concursados.