Menu Mobile

Conteúdo da página

OAB-SP suspende advogados temporariamente

segunda-feira, 19 de junho de 2006 às 17h10

São Paulo, 19/06/2006 - O presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB de São Paulo, Braz Martins Neto, anunciou hoje (19) a suspensão temporária por 90 dias dos advogados Sérgio Weslei da Cunha e Maria Cristina de Souza Rachado, apontados como suspeitos de comprarem de funcionário terceirizado da Câmara dos Deputados fita contendo gravação de sessão da CPI do Tráfico de Armas. A CPI oficiou ao Conselho Federal da OAB solicitando providências e apuração do caso, que representou ao Conselho Seccional de São Paulo.

A punição disciplinar foi decidida por unanimidade pelos dois colegiados presentes nas sessões da Segunda e Terceira Turmas do TED, que julgaram os advogados, aos quais foi concedida ampla defesa. “A OAB SP não divulga o conteúdo da sessão, uma vez que o feito tramita em sigilo, mas divulga o resultado”, explicou Braz, afirmando que caberá à Seccional do Distrito Federal, onde ocorreu a infração, instruir o devido processo disciplinar, garantindo o direito de ampla defesa e do contraditório aos dois advogados.

A suspensão preventiva foi aplicada com base no parágrafo 3º, do Art.70, do Estatuto da Advocacia(Lei Federal 8.906/94), que prevê a punição no caso de advogado que tenha conduta com repercussão prejudicial à dignidade da advocacia.

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres