STF: OAB não precisa concurso público para contratar - flash
Brasília, 08/06/2006 - Por maioria de votos (8 a 2), vencidos os ministros Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes, o Supremo Tribunal Federal manteve intacto o artigo 79 do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94) que prevê a contratação de funcionários da entidade pelo regime trabalhista - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Dessa forma, o STF rejeitou a ação direta de inconstitucionalidade (Adin n° 3026/2003), de autoria da Procuradoria Geral da República, que pretendia que a contratação de funcionários pela OAB se desse por meio de concurso público. O presidente nacional da OAB, Roberto Busato, acompanhou a sessão de julgamento.