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Fernando Neves: TSE tem que decidir sobre validade de nova lei

quinta-feira, 11 de maio de 2006 às 14h25

Brasília, 11/05/2006 – O vice-presidente da Comissão de Estudos Constitucionais e membro do Fórum pela Moralidade Eleitoral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Fernando Neves, afirmou hoje (11) que o Tribunal Superior Eleitoral ainda tem que definir quais pontos da nova lei eleitoral – nº 11.300/06 – valem ou não para as eleições de outubro. Mas um ponto ele defende que tenha aplicação imediata: as sanções a candidatos que prestarem contas de maneira equivocada ou que não prestarem contas conforme a lei. “Isso passa, agora, a ser objeto de investigação judicial e permite a imposição de uma grave sanção, que é a perda do diploma dos candidatos que, vamos dizer, fajutam suas prestações de contas”. A lei nº 11.300, de 10 de maio de 2006, foi sancionada na noite dessa quarta-feira pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O posicionamento do Conselho Federal da OAB quanto aos pontos que podem ou não ter validade já para as eleições de 2006 é a de que a validade esbarra no artigo 16 da Constituição Federal, que prevê que a norma que alterar o processo eleitoral só pode ser aplicada um ano antes do pleito. “Tudo aquilo que interfere no processo eleitoral, ou seja, na busca do voto do eleitor, não pode ser aplicado às eleições deste ano”.

Fernando Neves elogiou o veto do presidente Lula ao artigo que proibia o uso de cenas e gravações externas nos programas de rádio e TV na propaganda eleitoral gratuita. “Mostra que o presidente agiu como magistrado e não está com medo de que seu governo venha a ser atacado na propaganda eleitoral. Isso é muito bom porque a propaganda tem essa finalidade, de esclarecer o eleitor do que se fez e do que não se fez”.

Foram mantidos os dispositivos aprovados pelo Senado no mês passado para baratear o custo das campanhas eleitorais e coibir o caixa dois, como a proibição de showmícios, contratação de artistas e distribuição de brindes. Permanece na lei uma questão ainda polêmica: a proibição da realização de pesquisas de intenção de votos 15 dias antes das eleições.

A seguir, a íntegra do comentário feito pelo membro do Fórum pela Moralidade Eleitoral, Fernando Neves:

“A Lei 11.300, sancionada nessa quarta-feira pelo presidente da República com alguns vetos, mostra uma tentativa do Congresso Nacional de moralizar mais o processo eleitoral. Os vetos foram no sentido de aprimorar a lei. Um que é muito importante é aquele que permite imagens externas na propaganda eleitoral. Mostra que o presidente agiu como magistrado e não está com medo de que seu governo venha a ser atacado na propaganda eleitoral. Isso é muito bom porque a propaganda tem essa finalidade, de esclarecer o eleitor do que se fez e do que não se fez.

A lei traz inovações importantes, mas há uma questão preliminar que tem de ser examinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que é o que vai ou não valer para essas eleições de outubro próximo. O posicionamento do Conselho Federal da OAB é no sentido de que tudo aquilo que interfere no processo eleitoral, ou seja, na busca do voto do eleitor, não pode ser aplicado às eleições deste ano por força do que determina o artigo 16 da Constituição – que prevê que a norma que alterar o processo eleitoral só pode ser aplicada um ano antes do pleito.

Há outros pontos que podem ser aplicados imediatamente, em especial o que diz respeito à aplicação de sanções aos candidatos que prestam contas de maneira equivocada ou que não prestarem contas conforme a lei obriga. Isso passa, agora, a ser objeto de investigação judicial e permite a imposição de uma grave sanção, que é a perda do diploma dos candidatos que, vamos dizer, fajutam suas prestações de contas. Eles estão correndo o risco, a partir de agora, de ganhar e não levar. Se suas contas não estiverem corretas, os candidatos poderão ser afastados pela Justiça Eleitoral. Isso é da maior importância e, entendo, é um ponto que pode e deve ser aplicado imediatamente”.

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