Justiça suspende inscrições de concurso sem presença da OAB-PI
Brasília, 11/05/2006 – O juiz da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública do Piauí, Sebastião Ribeiro Martins, determinou a suspensão das inscrições do concurso da Polícia Civil do Estado por entender que, entre as irregularidades, está a não participação da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Piauí na elaboração do concurso. O magistrado atendeu em parte os pedidos elencados na ação popular número 100.29.2006, impetrada pelo vereador de Teresina, Inácio Carvalho, contra a Secretaria de Segurança Pública, Secretaria de Administração e o Estado do Piauí.
Inácio Carvalho alegou outros três pontos para pedir a ilegalidade do concurso da Polícia para o preenchimento dos cargos de delegado de polícia, agente de polícia, perito médico legal e perito criminal: não foram reservadas vagas para candidatos portadores de deficiência física (conforme prevê o artigo 37 da Constituição Federal), o edital restringe a participação dos candidatos com mais de 45 anos; e não houve licitação para a escolha da Universidade Estadual do Piauí (Uespi) como realizadora do certame.
A ação popular pedia a suspensão do ato administrativo e a suspensão das inscrições para o concurso público até que sejam regularizadas as falhas apontadas. O juiz Sebastião Ribeiro Martins concedeu, em parte, a medida liminar e suspendeu as inscrições até que a administração pública estadual regularize as ilegalidades. O magistrado concedeu prazo de 20 dias para a contestação da ação e determinou a citação do secretário de Segurança Pública, Raimundo Leite, a secretária de Administração, Lucile Moura, e o Estado do Piauí, através da Procuradoria Geral do Estado.
Ao ser informado da decisão judicial, o secretário Raimundo Leite afirmou que a Secretaria de Segurança apenas encaminhou documento à Secretaria de Administração informando a necessidade de realização de concurso público para o preenchimento de algumas vagas no quadro da Polícia Civil.