Câmara aprova proposta da OAB sobre ação civil por improbidade
Brasília, 28/04/2006 – A Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, o parecer da deputada Fátima Bezerra (PT-RN) à sugestão nº 102/2005, apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A sugestão, agora aprovada, é de um projeto de lei que legitime qualquer cidadão brasileiro a propor ação civil contra responsáveis por atos de improbidade administrativa. Atualmente, esse tipo de ação só pode ser proposta pelo Ministério Público ou pela entidade que se considerar prejudicada pelos atos de improbidade. A alteração sugerida pela OAB é de mudança no artigo 17 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
O Conselho Federal da OAB apresentou a sugestão à Comissão de Legislação Participativa da Câmara depois de receber proposta neste sentido, encaminhada pelo jurista e presidente da Comissão de Defesa da República e da Democracia do Conselho Federal da OAB, Fábio Konder Comparato. Como justificativa para a proposta, Comparato afirma que a proposta, se aprovada, aperfeiçoará o sistema legal de punição da improbidade administrativa, dando a qualquer cidadão do povo legitimidade para propor a referida ação civil.
“Trata-se, na verdade, de uma lídima aplicação do princípio republicano, de prevalência do bem comum do povo sobre todo e qualquer interesse particular, princípio esse cuja defesa, juntamente com o da soberania popular, constitui objeto de uma campanha cívica lançada pela Ordem dos Advogados do Brasil”, traz o texto da justificativa da entidade da advocacia, acolhida pela Comissão da Câmara.
O parecer da deputada Fátima Bezerra será, agora, transformado em projeto de lei, receberá um número e ganhará tramitação regular a partir da Comissão de Justiça.
A seguir, a íntegra do texto da proposta aprovada pela Comissão de Legislação Participativa e que se tornará projeto de lei:
“”Comissão de Legislação Participativa
Sugestão nº 102, de 2005
Altera a redação do art. 17 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992
Autor: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Relatora: Deputada Fátima Bezerra
I - RELATÓRIO
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil encaminha sugestão do Advogado Fábio Konder Comparato de alteração do art. 17 da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992, para legitimar qualquer cidadão para propor a ação civil contra os responsáveis por atos de improbidade administrativa.
Justifica o projeto alegando tratar-se de aplicação do princípio republicano de revalência do bem comum do povo sobre todo e qualquer interesse particular. Afirma que não se compreende que o cidadão, que pode anular os atos lesivos ao patrimônio público e à moralidade administrativa, por meio da ação popular, não possa agir contra os agentes responsáveis pelos atos de improbidade administrativa definidos na Lei 8.429.
II - VOTO DO RELATOR
O projeto atende os pressupostos de constitucionais de competência da União e do Congresso Nacional e de legitimidade de iniciativa.
Sua matéria não contraria princípios constitucionais, nem leis hierarquicamente superiores, sendo, portanto, jurídica.
Sua redação, porém, contraria a Lei 95, de 26 de fevereiro de 1998, que exige que o artigo primeiro mencione o objeto e o âmbito de aplicação da lei.
No mérito, assiste razão ao proponente, pois, insere no princípio republicano a defesa do patrimônio público, que se faz também com a punição dos responsáveis pelos atos de improbidade.
Ante o exposto, voto pelo acolhimento da sugestão apresentada a esta Comissão, na forma de projeto de lei em anexo.
Sala da Comissão, em __ de ______ de 2006.
Deputada Fátima Bezerra
Relatora”